A medida foi incluída no Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) no processo de discussão na especialidade. A proposta foi defendida num debate quinzenal com o primeiro-ministro, no final de Maio, pelo secretário-geral do PCP e dada como certa a sua inclusão no OE2018 pelos comunistas, ainda em Setembro.
O corte de 10% ao fim de seis meses foi decidido pelo anterior governo, em 2012. O anterior Provedor de Justiça, José de Faria Costa, alertou a tutela para a forma cega como o corte era aplicado a trabalhadores desempregados, em muitos casos em situações de grande fragilidade económica.
De acordo com dados fornecidos ao Diário de Notícias pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social, o fim definitivo do corte a partir de 1 de Janeiro deve significar um aumento da prestação social para cerca de 91 mil trabalhadores desempregados, depois de, em Junho, a sua reversão parcial ter atingido mais de 70 mil.
Nessa altura, foi introduzida uma cláusula de salvaguarda que impunha como tecto inferior da prestação mensal o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS). Ou seja, nenhum desempregado a receber o subsídio podia acabar com um rendimento inferior a 421 euros.
Ainda no plano da protecção no desemprego, o apoio extraordinário para desempregados de longa duração – no valor de 80% do subsídio social de desemprego – passa a ser atribuído ao fim de seis meses sem qualquer protecção social também a partir de 1 de Janeiro, ao contrário de um ano (o tempo necessário actualmente). A medida resultou de uma proposta do PCP no âmbito do OE2017 e foi reforçada através de uma alteração integrada no OE2018 por iniciativa do mesmo partido.
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