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Associativismo e Sindicalismo militar

Em Portugal, a solução a adotar para consagrar o direito dos Militares à negociação coletiva não pode deixar de atender à história e à cultura que carateriza a nossa Instituição Militar, e à visão do País que queremos ser.

CréditosAntónio Cotrim / Agência Lusa

No passado dia 5 de Março decorreu no Auditório Almeida Santos, na Assembleia da República, uma sessão/debate sobre associativismo/sindicalismo militar na Europa, promovido pelas Associações Sócio Profissionais dos Militares (APM) portugueses em colaboração com a Organização Europeia de Associações Militares.

Não se tratou propriamente de um debate. Camaradas da Alemanha, Irlanda, Suécia e Bélgica apresentaram uma síntese da situação nos respetivos países e na Holanda. Seguiram-se várias perguntas por parte dos presentes que foram respondidas com clareza e evidenciaram que o reconhecimento dos direitos de negociação coletiva dos militares não condiciona o empenhamento dos mesmos em operações.

Naturalmente que tal reconhecimento não contou com exemplos de países (se é que existem!?) onde o direito à greve por parte dos militares estivesse consagrado, como não estará certamente consagrado tal direito para outros corpos especiais do Estado que cumprem funções de Soberania.

Subsidiariamente fica também o registo de não existir nesses países a proibição aos Militares de filiação político-partidária. Foram dados exemplos de Militares que, quando eleitos em representação de Partidos e em função do cargo para que foram eleitos, poderão ou não ter de cessar a sua atividade como militares, estando assegurado o reingresso nas fileiras terminado que esteja o desempenho do cargo político.

Os dois exemplos facultados, exercício do cargo de deputado no Parlamento obrigaria à cessação da atividade militar enquanto o exercício do cargo durasse e o cargo de eleito para Deputado Municipal poderia não obrigar à cessação da atividade militar. O que ficou claro é a impossibilidade de no exercício da atividade militar fazer propaganda partidária o que, a ocorrer, pode até levar à expulsão do Militar das Forças Armadas (ex: na Alemanha).

Acresce que foi unânime o reconhecimento da vantagem em ter Militares no Ativo que, enquanto cidadãos e dentro do enquadramento que a Lei prescreve, militam em organizações de cariz político-partidário.

No contexto nacional considera-se que a fortíssima restrição de Direitos dos Militares decorrente da proibição de filiação partidária não serve nem os Militares Cidadãos nem o País. Como foi assinalado a restrição (que não proibição) de direitos tem de ser com contrapartidas e tudo se resume a uma questão de negociação onde o encontro de vontades das duas partes tem de ser obtido, legalmente consagrado e cumprido. A Lei a todos obriga.

Das perguntas e repostas ficou evidenciado que, nas sociedades atuais, o reconhecimento aos Militares do direito à negociação coletiva não constitui um problema, pelo contrário é um instrumento fundamental ao reforço da coesão nacional e empenhamento dos cidadãos nas tarefas de Defesa Nacional.

Curiosamente, na Alemanha o exercício das atividades sindicais por parte de Militares pode e é feito com o uso da farda na medida em que tal atividade é considerada indissociável do exercício da atividade militar. Na Alemanha os militares podem ser convocados pelo sindicato para se manifestarem e nisso fazerem uso do seu uniforme.

«Na Alemanha os militares podem ser convocados pelo sindicato para se manifestarem e nisso fazerem uso do seu uniforme.»

Os tempos estão a mudar e a situação nas Forças Armadas não é imune à mudança. Sabemos até que nos domínios da Administração foi das Instituições que mais mudanças sofreu nos últimos quarenta anos. As políticas dos 3R (Reduzir Estrutura, Reduzir Pessoal e Reduzir Material) atingiram resultados que devem convocar à reflexão.

Temos que reconhecer uma outra realidade que se vem afirmando no terreno e apossando do pensamento dos militares. É uma realidade que traduz uma rutura cultural com a maneira como os subordinados olhavam e passaram a olhar para os seus superiores. Em gíria militar estamos a referir o «dever de tutela» que se esperava os superiores exercessem em relação aos seu subordinados.

O acentuar da governamentalização das Forças Armadas pouco ou nenhum espaço deixou para o exercício desse dever e os militares interrogam-se quem nos defende?

Estamos confrontados como uma pergunta que coloca em cima da mesa o reforço da representação, como grupo social, dos militares. Representação que faça eco e zele pela defesa dos direitos dos militares em toda a sua extensão (sem ser exaustivo: remunerações, carreira, regime de avaliação, condições para o exercício da sua função, regime de proteção na saúde e social e regime de trabalho).

Há mudanças desejáveis e indesejáveis. Mas há mudanças imparáveis e, como o Povo diz, quem vai para o mar prepare-se em terra.

Os sinais de insatisfação dos que permanecem nas fileiras não têm expressão pública relevante mas devem ser atendidos. Perante a incapacidade da hierarquia no exercício do dever de tutela virar-se-ão para quem souber dar expressão à sua insatisfação.

Como o debate revelou, cada País é um caso e em Portugal a solução a adotar para consagrar o direito dos Militares à negociação coletiva não pode deixar de atender à história e à cultura que carateriza a nossa Instituição Militar e à visão do País que queremos ser.

Na preservação da nossa matriz, os símbolos desempenham um papel essencial. Por essa razão é mais prejudicial do que benéfica a proibição de participação de Militares fardados em atividades promovidas pelas APM.

Quanto ao sindicalismo militar esperemos que, onde existia, o «tabú» fique desfeito.


O autor escreve ao abrigo do Acordo Ortográfico de 1990

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