O Tribunal de Vila do Conde deu razão ao sindicato e condenou os dois sócios gerentes a penas de prisão de três e quatro meses, por práticas anti-sindicais, substituídas por multas de nove euros por dia, visto que os visados não tinham antecedentes, além de uma multa de mil euros dirigida à empresa.
A condenação foi o seguimento dado à queixa-crime apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN/CGTP-IN) contra a empresa e os dois sócios gerentes responsáveis pela pressão sobre os trabalhadores.
O STRUN, em comunicado no Facebook, explicou estar em causa o facto de esta «ter pressionado os seus motoristas a desvincularem-se do sindicato, ameaçando-os que, se não o fizessem, lhes trocava o serviço e a respectiva viatura». A situação chegou ao ponto de os sócios gerentes terem organizado as cartas dos trabalhadores para o sindicato, todas com a mesma redacção.
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