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Parlamento discute criminalização das touradas

A proibição das touradas regressa ao Parlamento, desta vez por proposta do PAN, esta sexta-feira. As tentativas que a História regista esgotaram-se no conflito com comunidades inteiras.

CréditosTiago Petinga / Agência Lusa

O PAN agendou para amanhã, dia em que se discutem as alterações à legislação laboral, o debate e votação da sua proposta para proibir as corridas de touros em Portugal, prevendo a entrada em vigor no dia seguinte à publicação do diploma.

A justificar o projecto, o PAN apresenta como argumentos centrais o «declínio da indústria tauromáquica» e a sua «inviabilidade económica», citando uma redução no número de espectadores que, no entanto, não é comprovado pelos números oficiais utilizados. O partido acrescenta às razões o sofrimento dos animais envolvidos e o impacto social da exposição à violência.

A abolição dos espectáculos tauromáquicos não é uma ideia nova, como o PAN reconhece. Historicamente, a hierarquia da Igreja chegou a excomungar quem participasse em corridas de touros durante os séculos XVI e XVII, por as associar ao paganismo e ao pecado, existindo decisões papais nesse sentido. As corridas de touros foram proibidas durante um ano no reinado de D. Maria II, entre 1836 e 1837, e novamente durante a 1.ª República, entre 1919 e 1923. Sem sucesso, uma vez que as tradições taurinas continuaram a cumprir-se.

Mais recentemente, as intervenções policiais em Vila Franca de Xira, em 1977, ou o processo dos touros de morte em Barrancos, no final de década de 1990, foram expressão do conflito que se abre com comunidades inteiras quando se tenta, por via da criminalização ou da força, acabar com práticas que estas sentem como parte dos seus costumes e tradições.

No caso desta última, a visibilidade que a Associação Animal deu à prática barranquenha, com providências cautelares e decisões de tribunais, elevou o confronto a um patamar que levou o Parlamento a aprovar uma lei de excepção.

A aprovação de uma lei a proibir a tauromaquia seria mais do que a consagração legal de uma concepção ou de uma opinião sobre esta actividade em concreto. Tratar-se-ia da criminalização de práticas seculares em muitas comunidades, com participações em alguns casos na ordem das centenas de milhares de pessoas. A eventual aplicação da força repressiva do Estado para aplicar essa lei teria consequências incalculáveis.

PAN subestima implantação pelo País

Existem disparidades nos números invocados quanto à participação em espectáculos tauromáquicos. Segundo refere o PAN no preâmbulo do seu projecto-lei, dos 308 municípios do País, 44 têm actividade taurina, tendo sido realizados 181 espectáculos tauromáquicos em 2017, com uma assistência média de 1100 espectadores.

De acordo com a Federação Portuguesa de Tauromaquia, por seu turno, há 101 concelhos onde se realizam regularmente corridas de touros, havendo «centenas» de outros onde se realizam outros espectáculos no âmbito das chamadas «tauromaquias populares», como largadas, esperas, garraiadas, vacadas, etc. A mesma fonte refere que em 2014 se realizaram corridas de touros em todos os distritos do País à excepção de Vila Real e da Região Autónoma da Madeira. Por outro lado, na ilha Terceira, nos Açores, realizam-se anualmente 250 espectáculos de «tourada à corda» entre Maio e Outubro.

Por todo o País há festas populares em que a componente taurina envolve centenas de milhares de pessoas. São disso exemplo as festas do Colete Encarnado, que começa amanhã em Vila Franca de Xira, as Festas do Barrete Verde e do Salineiro, em Alcochete, as Festas de Nossa Senhora da Boa Viagem, na Moita ou a Feira de Maio, na Azambuja.

Em 2001 foi criada a Secção de Municípios com Actividade Taurina da Associação Nacional de Municípios  Portugueses, que é composta actualmente por 44 concelhos. Quarenta e oito municípios aprovaram a declaração «Tauromaquia – Património Cultural Imaterial».

Expressão da cultura popular

Antropologicamente, as diferentes expressões da tauromaquia são rituais simbólicos com raízes milenares nos cultos taurinos que existem em toda a bacia do Mediterrâneo. Associados a ritos de fertilidade pagãos, resultam igualmente de evoluções simbólicas que expressam a relação contraditória entre a força da natureza e a cultura humana, construída colectivamente e que permite a sobrevivência das sociedades em situações adversas.

Segundo a Federação Portuguesa de Tauromaquia, a corrida de touros como a conhecemos hoje nasce no século XVIII, consubstanciando uma ideia central do Iluminismo, a do domínio da razão sobre a força e a natureza, e é já durante o século XX «que se transforma no espectáculo artístico que hoje é».

Desde que não atentem contra direitos das pessoas, o respeito por especificidades culturais, pela identidade cultural das populações, sejam maioritárias ou minoritárias, devem fazer parte de uma cultura democrática. Foi esta ideia que guiou a Assembleia da República quando, em 2002, aprovou a lei de excepção que permite que Barrancos e Reguengos de Monsaraz mantenham touradas com touros de morte.

As expressões da cultura popular não são imutáveis. Umas perdem força e desaparecem, outras ganham-na e projectam-se. A história mostra que não é por via legal ou repressiva que essas expressões culturais populares evoluem.

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