Uma circular da Direcção-Geral de Educação, datada de 27 de Junho, reconhece a integração do intervalo da manhã no horário lectivo dos professores do 1.º ciclo do Ensino Básico, cujos efeitos se estendem ao ano lectivo de 2017/18.
Esta medida significa que os alunos vão ter menos 30 minutos de aulas por dia, passando assim a ter 4h30, tendo em conta que o intervalo passará a fazer parte do número de horas que os professores têm de leccionar por dia – cinco horas lectivas – juntando-se ao tempo de aulas e de apoio ao estudo.
Segundo a circular, «(…), cada agrupamento de escolas gere, (…), os tempos constantes da matriz, para que o total da componente lectiva dos docentes incorpore o tempo inerente ao intervalo entre as actividades lectivas (…)».
É dada autonomia aos agrupamentos das escolas para reorganizarem os horários do 1.º ciclo, com a condição de que «não pode» conduzir à «atribuição de horas extraordinárias nem gerar contratação».
A integração do intervalo na componente lectiva dos docentes era uma das reivindicações da Federação Nacional de Professores (Fenprof), que afirma numa nota publicada no seu site que esta medida avançou «após longa e persistente acção» da federação sindical.
Os professores vêem assim as suas competências oficialmente reconhecidas também no acompanhamento dos intervalos, depois de o Governo do PSD e do CDS-PP, com o ministro Nuno Crato, ter excluído a pausa da manhã do tempo lectivo.
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