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«Adenda» sobre teletrabalho na Câmara de Lisboa

O sindicato que representa os trabalhadores do município lisboeta comentou a proposta de «adenda» sobre teletrabalho que a autarquia pretende ver adicionada aos contratos individuais de trabalho.

A CML quer institucionalizar um sistema misto de teletrabalho e trabalho presencialCréditos / Câmara Municipal de Lisboa

O Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa (STML) tomou posição sobre a proposta de «adenda» ao contrato de trabalho em funções públicas, preparada pela Câmara Municipal de Lisboa (CML) com vista a institucionalizar um sistema misto de teletrabalho e trabalho presencial.

Em carta enviada no passado dia 9 de Outubro, mas que só agora foi divulgada, o STML reafirma que «a prestação actual em teletrabalho» decorre «da situação específica da pandemia» e não deve ser «padrão para daí generalizar elementos sobre a [sua] adequabilidade».

Relativamente a um questionário distribuído pela CML aos trabalhadores sobre o assunto, o sindicato entende não ter sido esta «a melhor oportunidade para questionar os trabalhadores sobre a prestação do trabalho em regime de teletrabalho», por estes estarem condicionados pelo receio de sair de casa – «factor preponderante contra o risco de infecção e protecção própria e da família» – e desconhecerem as «condições concretas da eventual prestação do trabalho em teletrabalho e das obrigações acrescidas, para o trabalhador, que dela podem decorrer».

Sobre a minuta de acordo para teletrabalho recebida o sindicato considera que a mesma se encontra expressa em termos abstractos, sendo necessário conhecer «as concretas condições de proposta de acordo que a minuta comportará»: áreas de actividade ou serviços se compatibilizam com aquele regime da prestação; horários e condições de trabalho; especificação sobre os acidentes de trabalho e/ou doenças profissionais; responsabilidade pelas ferramentas de trabalho (computadores, telemóveis, material de escritório, etc.); custos implícitos que devem ser suportados pela CML (transporte das referidas ferramentas, gastos implícitos com energia, água, comunicações, etc.)».

Regista também a ausência de referência à «fiscalização e controlo das condições de trabalho por técnicos com competência nesta área, concretamente pela Divisão de Saúde, Higiene e Segurança (DSHS).

O STML considera «ser essencial a concordância do trabalhador com a proposta de teletrabalho que lhe venha a ser feita, assim como a garantia expressa sobre a manutenção de todos os seus direitos enquanto trabalhador em funções públicas», e lembra o compromisso, assumido pela CML em reunião anterior, de «considerar a vontade do trabalhador sobre a aceitação ou não desta modalidade para a organização do trabalho».

Em reunião realizada em 16 de Setembro passado o vice-presidente da CML, João Paulo Saraiva, transmitiu ao STML a ideia de «institucionalizar um sistema misto, envolvendo teletrabalho e trabalho presencial».

Nesse sentido, a Direcção Municipal de Recursos Humanos (DMRH) foi incumbida de preparar uma proposta de «adenda», a anexar ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos trabalhadores que viessem a ser abrangidos pela medida.

A 29 de Setembro o STML recebeu a minuta de adenda preparada pela DMRH, que apreciou e à qual agora respondeu.

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