A publicação do Decreto-Lei n.º 4/ 2021, de 8 de Janeiro, constitui «um passo fundamental» na resposta à antiga reivindicação, refere a Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública (CGTP-IN) em comunicado, sendo agora possível a correcção das «injustiças provocadas pelo impedimento injustificado» de acesso à ADSE.
Na Administração Pública – central, local e regional – existia uma discriminação que resultava de os trabalhadores com contrato individual de trabalho (mais de 101 mil) não poderem inscrever-se na ADSE, acedendo à protecção médica resultante dos seus próprios descontos, apesar de exercerem as mesmas funções e trabalharem muitas vezes nas mesmas entidades que os demais.
Apelando à inscrição na ADSE de todos os trabalhadores que adquiriram este direito, a estrutura sindical considera, porém, que é necessário «não ficar por aqui» e avançar para o reconhecimento do vínculo de nomeação a todos os trabalhadores, para que adquiram o direito à evolução na carreira e a mesma segurança no trabalho.
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