O pagamento das horas excedentes será feito a 53 trabalhadores das câmaras municipais de Machico, Santana, Ribeira Brava e Câmara de Lobos, que laboram na ARM «ao abrigo do contrato de cedência por interesse público», informa o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local (STAL/CGTP-IN).
O sindicato dá conta que, «apesar de manterem o vínculo às respectivas autarquias e todos os direitos inerentes», a empresa não lhes aplicou o horário das 35 horas, tal como estava estipulado nos acordos colectivos celebrados com os municípios, no final de 2014, «que suspenderam o aumento do horário para as 40 horas», imposto pelo governo do PSD e do CDS-PP.
Os trabalhadores ganharam a causa judicial avançada pelo STAL e o tribunal, numa sentença de 26 de Junho, reconheceu-lhes o direito ao horário de 35 horas, sendo a empresa obrigada «a pagar cinco horas semanais como trabalho suplementar prestado entre Novembro de 2014 até à reposição do horário máximo na função pública».
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