A proposta governamental, aprovada na generalidade na Assembleia da República, que «altera o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública com funções policiais», foi substituída por uma proposta do PS e do PSD, ontem aprovada, em sede de Comissão Parlamentar, com significativas alterações introduzidas pelo PCP.
Um dos aspectos, que têm a ver com a proliferação de sindicatos na instituição policial, cerca de dezena e meia de estruturas sindicais e, nomeadamente, quanto à utilização excessiva de créditos de horas resultantes da lei em vigor, sofreu alteração com a limitação dos créditos para estruturas não representativas, prevenindo assim eventuais situações de utilização abusiva, com reflexos negativos nos serviços e na actividade da PSP.
Outra questão importante assegurada foi a eliminação do impedimento de dirigentes sindicais se pronunciarem sobre assuntos ligados com as condições de trabalho.
Nas alterações introduzidas foi também consagrada a impossibilidade da dupla filiação, eliminado o limite máximo de dirigentes (50), acrescentando a palavra «higiene» à expressão «saúde no trabalho», enquanto o período de negociação suplementar volta, de novo, a ser de 15 dias úteis.
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