Sete meses após o nascimento da filha, o assédio laboral de que é vítima só se tem agravado. Com o apoio do Sindicato de Hotelaria do Sul (SHL/CGTP-IN), a trabalhadora solicitou (como é, por lei, seu direito) um horário flexível. A represália não deixou de se fazer sentir: desde o passado dia 13 de Agosto, a trabalhadora tem sido impedida de aceder ao seu local de trabalho, assim como de exercer as suas funções de chefe de turno.
Alimentar o bebé, inclusive amamentá-lo, não é tarefa exclusiva da mãe e não depende apenas da sua boa ou má-vontade, como é comum ouvir-se. Para os pais, este é um tempo para viver, alimentar e cuidar do bebé. O número de nascimentos em Portugal atingiu o valor mais elevado dos últimos sete anos no primeiro trimestre de 2019. Uma boa notícia para um dos países mais envelhecidos do mundo, onde o incentivo à natalidade devia ser uma prioridade. Nestes três meses foram feitos 21 348 «testes do pezinho» a bebés recém-nascidos em território nacional. Este teste de diagnóstico precoce, que cobre a quase totalidade dos bebés em Portugal, indica que nos três primeiros meses do ano nasceram mais 984 crianças face ao mesmo período de 2018. O chamado «teste do pezinho», que despista doenças metabólicas, é uma das muitas tarefas a cumprir pelos pais, e é normalmente a primeira saída do bebé. Realiza-se com uma amostra de sangue obtida através de uma picada no calcanhar do recém-nascido e deve ser feito entre o terceiro e o sexto dia de vida. Não sendo de realização obrigatória, pode ter benefícios substanciais para o bebé e para a sua família quando são detetados quaisquer problemas. Por norma todos o fazem e é, por isso, considerado como um dado importante no rastreio do número de nascimentos. As primeiras tarefas, como esta, e em geral todas as que se seguem nos primeiros meses de uma criança são da máxima importância para o seu bem-estar e para o dos pais, daí a importância fundamental da atenção à Licença de Maternidade e Paternidade. A Licença tem, entre outras coisas, uma relação decisiva com a alimentação do bebé. É hoje consensual entre os pediatras que a atenção ao recém-nascido por parte dos dois progenitores tem uma influência decisiva na saúde para toda a vida. A presença e incentivo à participação da família na alimentação do bebé é fundamental na amamentação, condição de saúde e bom desenvolvimento que, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) , é um dos maiores benefícios que se podem promover com licenças de maternidade adequadas. Alimentar o bebé, inclusive amamentá-lo, não é tarefa exclusiva da mãe e não depende apenas da sua boa ou má-vontade, como é comum ouvir-se. O guia Dez passos para uma amamentação de sucesso foi lançado pela OMS em 2018 e afirma que «a iniciação precoce da amamentação beneficia os recém-nascidos, independentemente de onde vivam», mas que «a amamentação requer suporte, incentivo e orientação (…) é necessário melhorar significativamente as taxas de aleitamento materno em todo o mundo, dando às crianças o melhor começo de vida possível ( … ) De acordo com dados fornecidos pela UNICEF, se todas as mães amamentarem o seu bebé nos dois primeiros anos de vida poderão ser salvas, anualmente, mais de 820 mil crianças, tanto em países desenvolvidos como em vias de desenvolvimento, uma vez que esta previne doenças gastro-intestinais, prevenindo também a obesidade e desenvolvendo o sistema imunitário e o vínculo materno-infantil» . Em Portugal o aleitamento materno na primeira hora de vida, durante a permanência no hospital ou maternidade, é de 98%. Os dados, da Direcção Geral de Saúde, confirmam as boas práticas, a qualidade dos profissionais de saúde e a ampla informação que as jovens famílias têm sobre o assunto. No nosso país a amamentação é socialmente incentivada, não se registando de forma acentuada (como é relatado em outros países) comportamentos de censura a mulheres que amamentam em público ou campanhas publicitárias em grande escala a marcas de leite artificial (elas são, aliás, proibidas em hospitais e maternidades e durante os primeiros meses de vida). No SNS uma grande percentagem de maternidades e hospitais portugueses de referência são aderentes da iniciativa «Hospital amigo dos bebés», lançada pela UNICEF em 1992. Esta adesão pressupõe, entre outras coisas, que se incentive as mães a amamentar desde a primeira hora, com contacto pele-a-pele sempre que é possível, permitindo a permanência da mãe no mesmo espaço dos recém-nascidos. No entanto, apesar destes indicadores positivos, as taxas de amamentação diminuem para a ordem dos 50% após a saída da maternidade, fixando-se em 21% quando analisamos os bebés que são amamentados exclusivamente, sem recurso a leite artificial, até aos 6 meses. Esta diminuição (dos 98% para os 21%!) tem uma relação directa com a batalha que muitas mães e pais trabalhadores ainda têm de enfrentar para usufruir do legítimo direito à licença de maternidade e paternidade. O rápido regresso ao trabalho impede a continuação da alimentação mais recomendada aos bebés em todo o mundo. Em algumas empresas, de forma cruel, é mesmo usado o argumento de que as mães deixam de amamentar a partir da entrada do bebé no berçário (aos 3 ou 4 meses), sendo as mulheres pressionadas para não usufruírem do horário legal de alimentação ao bebé, quando estão no seu direito de alimentar a criança de qualquer forma, e necessitam destas horas para os cuidados a prestar aos seus filhos pequenos. Muitos berçários, incluindo os das IPSS (subsidiadas pelo Estado , acolhem bebés a partir dos 3 ou 4 meses de idade, sendo esta uma prática incentivada pelas empresas que, agravando o cenário, negam as horas previstas para aleitação e os horários adequados à vida das famílias. Nas revistas e blogs sobre a «escolha» do local para «deixar as crianças», são vários os relatos de pais que colocam as amas como alternativa a berçários sem grandes condições, de acordo com algumas opiniões, para uma atenção adequada a cada bebé. Às amas, tuteladas pela Segurança Social ou organizadas em residências privadas, são confiados bebés de tenra idade sem grande possibilidade de controlo ou avaliação. Esta é uma discussão longa, mas é o preço de uma ou outra «opção» que acaba por condicionar as famílias de poucos rendimentos, acabando por se discorrer sobre «a necessidade da não culpabilização das mães», banalizando-se, no fundo, um comportamento que é prática em muitos lares. Com a precariedade a atingir uma larga fatia dos jovens pais tudo se agrava, o caminho fica aberto para despedimentos encapotados de «não renovação do contrato», para todo o tipo de assédio aos trabalhadores que pretendem tirar a Licença e para a pressão para voltar ao trabalho o mais rapidamente possível. Em muitas empresas (e em muitas premiadas pelos sucessivos governos por boas práticas na área da Igualdade) encaram-se os pais de licença como se fossem «pesos» nas finanças e não como pessoas com direitos, elementos-chave num país onde a baixa natalidade é um problema a combater. Os trabalhadores, mulheres na sua maioria, são levados a não usufruírem dos direitos que têm durante esta fase, constantemente aconselhados a tirar dias de férias ou a fazer mais horas do que as que devem fazer legalmente. Chegam diariamente aos sindicatos milhares de queixas sobre atropelamento deste tipo de direitos, sendo esta, de acordo com a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens da CGTP-IN, uma das prioridades da intervenção sindical a desenvolver nos locais de trabalho. O cenário que se verifica na vida quotidiana destas famílias não é o que está consagrado na Lei, violada sistematicamente pelas empresas. Portugal possui, no quadro da UE, uma das legislações mais avançadas na proteção dos direitos de maternidade, paternidade e parentalidade. É necessário o cumprimento desta legislação, que ela passe do papel para a vida das famílias portuguesas. Ainda assim, na Legislação, alguns passos foram dados. Recentemente, e por proposta do PCP, foi aprovado o pagamento do subsídio de gravidez por riscos específicos a 100%. É hoje possível a uma grávida que trabalhe em profissões de risco, em empresas químicas por exemplo, retirar a licença paga a 100%, o que faz toda a diferença na sua vida e na saúde dos seus filhos. Foi aprovada a equiparação da licença para assistência a filhos em situações de doença crónica ou doença oncológica, à licença que existe para filhos com deficiência, bem como o direito a três dispensas, em cada ciclo de tratamentos, para consultas de Procriação Medicamente Assistida. Esta medida é um passo importantíssimo num país em que, por variadas razões, entre as quais a idade tardia de nascimento do primeiro filho, milhares de mulheres recorrem ao este tipo de tratamento. Foi aprovada ainda a proibição de discriminação pelo exercício dos direitos de maternidade e paternidade para efeitos de atribuição de prémios de assiduidade, produtividade e progressão na carreira. É possível ainda, de acordo com propostas recentemente aprovadas, garantir o direito do pai a três dispensas do trabalho para ir às consultas pré-natais com a grávida, a Licença de acompanhamento a filho com doença prorrogável até ao limite máximo de seis anos e a licença para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto. Desde este mês é possível, no caso do internamento hospitalar da criança, acrescer à licença o período de internamento até ao limite máximo de 30 dias e, nas situações em que o parto ocorra até às 33 semanas inclusive, acrescer todo o período de internamento da criança, bem como 30 dias após a alta hospitalar. Sendo passos positivos, dados apenas com a reivindicação de muitas famílias trabalhadoras e muita intervenção e discussão deste tipo de assuntos, é necessário um caminho de aprofundamento destes direitos, respondendo a necessidades especificas a que é preciso dar resposta. Apesar das recentes alterações propostas pelo Parlamento Europeu, que vão ao arrepio deste caminho, Portugal é igualmente dos países da UE que possuem melhor evolução da tomada destas licenças pelos homens. A decisão de ter filhos é hoje, cada vez mais, um acto consciente e muitas vezes longamente adiado ou decidido. Existe entre as jovens famílias o desejo de usufruir do momento do nascimento e dos primeiros anos de vida, havendo uma participação dos dois progenitores muito diferente da das gerações anteriores. Há uma exigência de que o caminho de aprofundamento dos direitos de maternidade e paternidade se faça. A prová-lo está a cada vez mais normal presença dos pais no parto natural (direito só consagrado em Lei em 1985), a percentagem de pais que participam nas consultas pré-natal e em todas as tarefas associadas ao cuidado do recém-nascido entre outros claros avanços. A multiplicação de petições e iniciativas legislativas sobre o tema do alargamento do tempo de licença que, não sendo todas iguais, convergem na necessidade de o alargar e na admissão da sua relação com as condições laborais dos pais e das mães, é um sinal importante da sua importância para esta geração de pais. A discussão sobre a melhoria da Legislação e sobre a sua concretização na prática deve ter este avanço em conta, não o colocando como oposto mas como parte do reforço da proteção da maternidade, na sua componente biológica (gravidez, parto e amamentação) assegurando a defesa dos direitos específicos das mulheres, garantindo-lhes a eles e a elas, o tempo necessário de licença parental, pago a 100%. Para representar um caminho de avanço, o reconhecimento e o reforço dos direitos do pai não pode ser construído à custa da retirada e da diminuição dos direitos da mãe. Eles devem ser consagrados de forma autónoma, numa perspetiva de complementaridade, numa dinâmica de avanço na igualdade entre mulheres e homens noutras esferas da vida em sociedade. A licença de maternidade de pelo menos seis meses pagos a 100%, sem ter de haver partilha entre os progenitores, é uma exigência legítima e adequada ao modo de vida de uma nova geração de pais que é necessário incentivar e proteger. Ela permite aos bebés uma melhor saúde, torna possível que não se interrompa a amamentação contra o desejo das mães, continuando o trabalho de médicos e enfermeiros, e apresenta a possibilidade um início de vida em estreita relação com os progenitores, rodeados do cuidado a que todos devem ter direito. Apesar de toda a argumentação sobre o assunto, este tipo de licença foi recentemente rejeitada na Assembleia da República. O alargamento do tempo de licença de maternidade obrigatória de seis para nove semanas, bem como o alargamento do tempo de licença obrigatória do pai de 15 para 30 dias ou o alargamento da licença de maternidade até 180 dias, pagos a 100%, foi chumbado na última semana. Foi ainda rejeitada a proposta do PCP sobre a decisão livre da mulher e do casal sobre o período do gozo de licença parental, garantindo sempre o seu pagamento a 100% e a criação de uma licença específica de prematuridade ou de internamento hospitalar do recém-nascido, adicional à licença de maternidade/paternidade, garantindo o seu pagamento a 100%, e com duração até finalizar o período de internamento. A licença de maternidade e paternidade representa não só um direito da mãe do pai, enquanto trabalhadores, mas um direito fundamental de todos os bebés! A legislação aprovada, que necessita sem dúvida de continuação e aprofundamento, é um contributo fundamental para o incentivo ao aumento do nascimento de mais crianças em Portugal. É necessário batalhar e usufruir dos direitos recentemente alcançados mas é necessário também, sem dúvida, ir mais longe. Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz. O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.Opinião|
Licença de maternidade e paternidade: um direito fundamental de todos os bebés!
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Perante o impedimento «ilegal» de acesso ao local de trabalho, «tem sido solicitada a presença da PSP no estabelecimento de Linda-a-Velha, para instauração do respectivo auto», o que já aconteceu por três vezes, informa o SHL, em comunicado.
A situação laboral da trabalhadora já se vinha degradando ao longo dos últimos meses, perante a «intransigência» da empresa em garantir um horário de trabalho compatível com as necessidades de maternidade, consagradas na legislação laboral.
Um caldinho de violações do direito laboral
A marca de Pastelarias USPOT, detida pela empresa Segredos Quotidianos Unipessoal, com estabelecimentos em Linda-a-Velha, Miraflores, e outras lojas franchisadas, exige a dedicação plena da jovem trabalhadora, em detrimento da filha de meses.
O sindicato enviou, a 5 de Agosto, uma «exposição» ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa sobre os direitos que não estão a ser respeitados, na autarquia, no que toca à parentalidade. Entre outros direitos, é importante que o presidente da Câmara Municipal de Lisboa (CML) preste particular atenção ao cumprimento das horas a que, «legalmente, as mães trabalhadoras têm direito para a amamentação ou aleitação». Em comunicado, o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa (STML/CGTP-IN) defende a necessidade de se respeitarem, integralmente, «os direitos de parentalidade». Várias lojas de centros comerciais e hipermercados têm recorrido aos tribunais para forçar trabalhadores com filhos pequenos a trabalhar aos fins-de-semana, mesmo quando estes não têm alternativa para as crianças. As empresas contestam que as funcionárias tenham o direito de escolher os seus dias de descanso semanal, alegando que, só por terem assinado um contrato de horário flexível, não quer dizer que sejam os trabalhadores a escolher quando é que folgam, provocando uma enorme instabilidade em famílias com um ou dois pais nesta situção. «O horário flexível surge como resposta à necessidade de pais e mães trabalhadoras prestarem apoio às suas crianças, acudindo às necessidades destas enquanto suas dependentes e, simultaneamente continuarem a cumprir com as suas obrigações laborais, pelo que este direito é resultado do reconhecimento pela lei de valores humanos básicos relacionados com a maternidade e a paternidade», explica em comunicado a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens (CIMH/CGTP-IN). Numa acção inserida na Semana da Igualdade, dirigentes do SITE Norte realizaram uma acção em Braga para sublinhar que o fim das discriminações entre homens e mulheres só pode ser alcançado através da unidade. Dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Norte (SITE Norte/CGTP-IN) estiveram, esta quarta-feira, em contacto com os cerca de 800 trabalhadores da empresa Aptiv (metade dos quais mulheres), no complexo da Grundig, em Braga. Numa acção inserida na Semana da Igualdade, promovida pela CGTP -IN, com o intuito de assinalar o Dia Internacional da Mulher, pretendeu-se chamar a atenção para as desigualdades que continuam a existir neste sector. Em declarações ao AbrilAbril, Sérgio Sales, dirigente do SITE Norte, afirmou que, embora não se verifiquem discriminações a nível salarial nesta empresa, há «trabalhadoras perseguidas pelo uso dos direitos de parentalidade», tais como a redução e flexibilidade de horário ou a dispensa diária para amamentação. «A força da luta, nas empresas eléctricas, está nas mulheres, que têm um peso histórico neste sector», disse, o que garante que não se veja formalmente discriminações salariais em função do sexo. Mas as penalizações que ocorrem nas avaliações e que podem ter impacto nas progressões estão relacionadas com as ausências, «mais frequentes entre as mulheres por causa do apoio aos filhos», referiu o dirigente. «Há ainda muito por fazer para se chegar à igualdade entre homens e mulheres no que diz respeito à parentalidade, apesar de se registarem alguns avanços e de ser mais comum os homens gozarem uma parte da licença, nomeadamento no sector da metalurgia», disse Sérgio Sales. «O que importa reter desta semana de luta, e que o pré-aviso de greve para domingo evidencia, é que é através da unidade entre trabalhadores e trabalhadoras que conseguiremos conquistar a igualdade, e não com falsas divisões e oposições», afirmou. Para além da Aptiv, a estrutura sindical contactou com os trabalhadores da Bosch e da Fehst. No âmbito da Semana da Igualdade, os dirigentes do SITE Norte vão passar pela Tesco e a Leica, em Famalicão, e pela Simseg, em Celeirós. Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz. O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença. O caso, que foi noticiado no início desta semana por ocasião de uma pronúncia judicial recente, referia-se ao pedido de uma mãe de duas crianças, uma com seis meses e outra com dez anos, que pedia para folgar ao sábado e domingo por não ter alternativa para deixar os filhos, dado que o pai também tem de trabalhar fins-de-semana alternados. Depois do parecer favorável à trabalhadora por parte da Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE), a empresa necessitou de recorrer ao tribunal para justificar a sua posição, que choca de frente com que o está disposto no artigo 56.º do Código do Trabalho. Qualquer «trabalhador com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação tem direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível, podendo o direito ser exercido por qualquer dos progenitores ou por ambos». A resposta dos Tribunais não têm sido consensuais, tendo deliberado neste último caso que, em linha com decisões anteriores, a trabalhadora não tem direito a definir a sua folga. A decisão torna-se ainda mais incompreensível quando em Novembro de 2019, o Tribunal do Trabalho de Évora deliberou favoravelmente o caso de uma mãe trabalhadora na mesma situação, demonstrando não existir precedentes óbvios sobre esta matéria. Uma trabalhadora com menores a cargo já não será transferida de local de trabalho, para mais de 40 km de distância, depois de o CESP ter impedido essa violação dos seus direitos de parentalidade. Em comunicado, o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN) revela que o Pingo Doce reverteu a sua decisão de transferir uma trabalhadora, na sequência de esta ter solicitado um horário de trabalho que lhe permitisse conciliar o exercício dos seus direitos de parentalidade. Quando tomou conhecimento deste ataque aos direitos da trabalhadora, o CESP agendou de imediato uma acção de solidariedade e denúncia para as 8h do próximo dia 10 de Maio junto da loja Pingo Doce em causa, o que motivou uma onda de solidariedade com a situação desta funcionária. Nesta sequência, ainda durante o dia de sexta-feira, a empresa decidiu reunir com a trabalhadora para lhe transmitir que «afinal há uma vaga numa loja de Beja» e que, por esse motivo, não terá de mudar o seu local de trabalho. Para o sindicato foram fundamentais a «coragem e determinação desta trabalhadora que, com o apoio do CESP, fez valer os seus direitos e das suas filhas, provando que vale a pena lutar». A par disso, foi também importante a «solidariedade manifestada por clientes e população perante a denúncia». Para o CESP, «atacar os trabalhadores por defenderem e exercerem os direitos de parentalidade é, para além de discriminatório, um ataque às crianças». Recorde-se que o Pingo Doce tinha decidido transferir a trabalhadora para outro local de trabalho, a mais de 40 km de distância (de Beja para Aljustrel), após esta ter solicitado um horário de trabalho compatível com apoio às filhas. Tal decisão, que pretendia servir como uma ameaça à trabalhadora, tornaria incompatível a continuidade de amamentação da sua filha mais nova, por força da distância, dos poucos transportes públicos disponíveis e do horário de trabalho definido. Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz. O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença. O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN) alerta serem «muitas as empresas que não respeitam o direito das crianças a ter acompanhamento dos pais, nomeadamente quando requerem os horários flexíveis previstos na lei e recebem como resposta a recusa das empresas». Já para a CIMH, este constante atropelar dos direitos laborais e parentais é demonstração de que «a propalada conciliação não passa de uma palavra de retórica para enfeitar os discursos de ocasião». Mais do que apregoar este embuste, a solução, para a CIMH, passa por «cumprir e fazer cumprir a legislação e a Constituição da República sobre os horários flexíveis, combater a desregulação de horários e assegurar a redução do período normal de trabalho para as 35 horas semanais, sem perda de retribuição, garantir a justa distribuição de rendimentos e proteger os direitos das crianças». Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz. O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença. A necessidade de reavivar a memória de Carlos Moedas, líder do executivo minoritário do PSD/CDS-PP, deve-se aos persistentes «obstáculos que têm sido criados às mães trabalhadoras [na autarquia], principalmente no serviço municipal de limpeza e higiene urbana». As mães trabalhadoras têm direito a duas horas diárias para amamentação ou aleitação, independentemente do período normal de trabalho praticado (seja considerado o horário normal de trabalho ou trabalho suplementar, se a trabalhadora entender realizá-lo), «pelo que as duas horas referidas não podem ser reduzidas [como tem acontecido na CML] por interesse ou interpretação unilateral da entidade empregadora». «Cabe à trabalhadora indicar em que períodos pretende exercer o direito à amamentação». Não está entre as funções da Câmara Municipal de Lisboa «interpretar o interesse da criança ou o ritmo biológico da mãe ou ajustar tais interesses ao funcionamento do serviço». Se a situação não for alterada, o STML já anunciou estar preparado para avançar com uma queixa formal junto à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. «O sindicato espera que o responsável máximo pela autarquia determine, para todos os níveis hierárquicos e orgânicos da Câmara Municipal, a obrigatoriedade em respeitar a lei, respeitando assim os direitos das mães trabalhadoras e, principalmente, das suas crianças numa fase tão sensível da sua vida». Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz. O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.Trabalho|
STML explica o que são os direitos das mães trabalhadoras a Carlos Moedas
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O direito ao trabalho flexível é um direito parental
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Trabalhadoras ainda são perseguidas pelo uso dos direitos de parentalidade
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Denúncia sindical faz Pingo Doce recuar
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Desde o nascimento da criança, a empresa criou «obstáculos ao uso das horas de amamentação; impôs horários de trabalho repartidos, que impossibilitam a trabalhadora de levar, ou ir buscar, a filha ao infantário; alterarou constantemente o horário de trabalho semanal e exerceu pressão para que a mesma abdicasse do direito a um horário flexível».
Não é a primeira vez que a empresa viola direitos laborais. Em diversas ocasiões, a empresa não pagou a totalidade dos salários no ultimo dia útil do mês (em Agosto, pagou a dia 15); alterou os horários de trabalho, sem respeito pelos preceitos legais; não pagou o trabalho suplementar e extraordinário de acordo com a contratação colectiva e a legislação laboral; contactou persistentemente os trabalhadores, fora dos seus horários de trabalho e nos dias de folgas, com recurso ao telemóvel e às redes sociais.
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