A proposta, a que a Lusa teve acesso e que poderá ainda ser alvo de alterações, define as matérias que irão constar no Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) para a Administração Pública, mas deixa em aberto o prazo para concluir o descongelamento das progressões.
Em reacção, a coordenadora da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública (CGTP-IN), Ana Avoila, afirmou: «Não aceitamos que o Governo não pague as progressões como está na lei, que vá fazer isto faseadamente.»
De acordo com o documento, serão descongeladas a partir de 2018 as «alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão». De acordo com as estimativas do Executivo, são devidas progressões na carreira a cerca de 80% dos trabalhadores da Administração Pública desde 2009, o último ano em que a tabela remuneratória única foi revista.
Já as promoções, nomeações ou graduações para categorias ou postos superiores «dependem de despacho prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pela área», com excepção das autarquias e regiões autónomas, cuja autorização compete ao presidente do respectivo órgão executivo das regiões autónomas e das autarquias.
Também nos casos em que a mudança de categoria ou de posto dependa de procedimento concursal é necessária autorização.
Sistema de avaliação impõe quotas contestadas
Para progredir na carreira, os trabalhadores precisam de ter reunidos dez pontos na avaliação de desempenho nos últimos sete anos. Quem não foi avaliado terá direito a um ponto por cada ano.
Nos casos em que tenham existido progressões ou promoções durante os últimos sete anos, «inicia-se nova contagem de pontos, sendo apenas relevantes os pontos obtidos no âmbito do processo da avaliação do desempenho já no novo posicionamento remuneratório, categoria ou carreira».
Quando o trabalhador tenha acumulado mais de dez pontos, entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Dezembro de 2017, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório.
O documento estabelece ainda que nos casos em que as progressões e promoções dependam apenas do tempo de serviço, a contagem será retomada no dia 1 de Janeiro de 2018, «não podendo produzir efeitos em data anterior».
O Sistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (Siadap), criado em 2008, impõe quotas para a atribuição das classificações mais elevadas («excelente», 5%, e «relevante», 25%), que são aquelas que permitem a obtenção de mais do que um ponto por ano. Isto significa que a maioria dos trabalhadores da Administração Pública levam dez anos a atingir os dez pontos necessários para a progressão.
Na sua «proposta reivindicativa para 2018», a Frente Comum defende a revogação do Siadap e a implementação de um «sistema de avaliação sem quotas, transparente, equitativo e justo, que valorize os trabalhadores potenciando a efectiva progressão profissional na sua carreira».
«Não podemos aceitar que o pagamento do trabalho suplementar não seja pago na totalidade»
Além da questão das progressões, a proposta define menos cortes para o valor das horas extraordinárias, que passam a corresponder a 17,5% na primeira hora (contra 12,5% actuais) e a 25% nas horas ou fracções subsequentes (contra os actuais 18,75%).
Já o trabalho extraordinário ou suplementar prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, «confere o direito a um acréscimo de 35% da remuneração por cada hora de trabalho efectuado».
Em declarações à Lusa, sobre o trabalho suplementar, Ana Avoila afirmou que «vai ser um balde de água fria». «Não podemos aceitar que o pagamento do trabalho suplementar, seja ao fim de semana ou dia feriado, não seja pago na totalidade», acrescentou a dirigente sindical, que considera que «as propostas não vão resolver nada».
Subsídio de refeição deixa de ser tributado, mas não há aumento
O subsídio de refeição deixa de ser tributado, não estando previsto no documento nova actualização em 2018. A Frente Comum propôs um aumento do valor para 6,50 euros. Já os prémios de desempenho mantêm-se congelados, podendo ser atribuídos de forma excepcional a 2% dos trabalhadores do serviço.
O documento estabelece ainda que ao sector público empresarial «é aplicável o disposto em instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho, quando existam, considerando-se repostos os direitos adquiridos na sua totalidade a partir de 1 de Janeiro de 2018».
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