É uma das marcas da governação do PSD (que hoje curiosamente se absteve) e do CDS-PP, de desvalorização do trabalho e ataque aos direitos daqueles que criam a riqueza, e que o PS se tem recusado a reverter.
A revisão do Código do Trabalho representou a «imposição do trabalho forçado e gratuito com a eliminação de feriados, redução de dias de férias e corte de dias de descanso obrigatório, extorquindo milhões de euros aos trabalhadores, promovendo a eliminação de mais de 90 mil postos de trabalho e extinguindo feriados que são símbolos de independência nacional e soberania popular», lê-se no preâmbulo do projecto de lei do PCP pela reposição dos valores do trabalho suplementar a todos os trabalhadores dos sectores público e privado, aprovado na generalidade.
Com a alteração de 2012, por cada hora de trabalho suplementar os trabalhadores passaram a receber apenas um acréscimo de 25% na primeira hora (metade dos 50% previstos até então) e de 37,5% nas seguintes, em vez dos anteriores 75%.
Em paralelo, foi reduzida de 100% para 50% a majoração por cada hora de trabalho suplementar em dia feriado e a eliminação do descanso compensatório nos moldes até aí em vigor.
São várias as denúncias de trabalhadores do Pingo Doce, ameaçados pelas chefias, de que perderão o prémio anual caso votem contra o banco de horas, revela o CESP. Em causa está a intenção das empresas Pingo Doce/Jerónimo Martins em avançar com um referendo para instaurar o banco de horas grupal. O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços (CESP/CGTP-IN), além de se opor aos regimes de bancos de horas, considera que o regulamento de referendo não cumpre os normativos legais e que por isso não deve realizar-se. «Esta situação só vem dar razão ao sindicato, quando denunciamos que o referendo, ao ser feito através de uma plataforma digital monitorizada por uma empresa externa, vai permitir à empresa saber quem foram os trabalhadores que votaram e o que votaram», defende o CESP num comunicado. Ao mesmo tempo, realça que, com este modelo, os representantes dos trabalhadores ficam excluídos do processo. Para o sindicato, este regime viola a Constituição da República Portuguesa, que consagra «o direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar». Este referendo pretende implementar o regime de banco de horas grupal apesar de este não ter sido contemplado na contratação colectiva. Aliás, o Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) aplicável não é revisto desde 2016 justamente porque os sindicatos não aceitam a inclusão do regime de banco de horas grupal no CCT. Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz. O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.Trabalho|
Votar contra «banco de horas» implica perda de prémio
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Em 2015, o corte de 50% no pagamento do trabalho suplementar, do trabalho em dia feriado ou em dia de descanso semanal foi revertido para as situações abrangidas pela contratação colectiva. No entanto, várias empresas têm incumprido a lei e negado o pagamento do trabalho suplementar, em dia de descanso semanal ou em dia feriado sem redução de 50% do seu valor.
Ontem, no debate do tema, agendado pelo PCP, a deputada Diana Ferreira salientou que o trabalho suplementar «é usado e abusado» pelas empresas para não contratar mais trabalhadores. «Em 2019, os trabalhadores no nosso país terão trabalhado mais de 4 milhões e 700 mil horas extraordinárias por semana – não é difícil perceber que seriam muitos os postos de trabalho passíveis de serem criados com este trabalho a mais», registou a deputada comunista.
A desvalorização do trabalho suplementar, alertou Diana Ferreira, «anda de mãos dadas» com os baixos salários e a precariedade, mas também com a desregulação dos horários de trabalho e os bancos de horas, que não são mais do que instrumentos para mascarar o trabalho extraordinário.
Acabar com estas «borlas» para os patrões e repor uma legislação laboral que proteja a parte mais débil e recupere os montantes e regras de cálculo do pagamento do trabalho extraordinário, trabalho suplementar e em dia feriado é o objectivo do diploma apresentado pela bancada comunista.
Também o projecto de lei do BE, que prevê a reposição do trabalho suplementar e o descanso compensatório, segue para discussão na especialidade, tendo merecido igualmente o voto contra do CDS-PP e a abstenção do PS, IL e CH.
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