Num texto ontem publicado no seu portal, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (STAL/CGTP-IN) reafirma a exigência da aplicação por todas as autarquias do actual Suplemento de Penosidade e Insalubridade (SPI), que está consagrado no art.º 24 da Lei do Orçamento do Estado para 2021 (LOE21).
Revela igualmente que, num ofício enviado este mês à ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, lembrou que as autarquias estão «legalmente obrigadas a fazê-lo» e, ao não proceder à sua implementação, desrespeitam o «princípio do Estado de Direito, sonegando um justo direito aos trabalhadores».
A este propósito, o sindicato considera «inaceitável» que, passados nove meses desde o início do ano, cerca de metade das autarquias ainda não tenha aplicado o SPI, nem justificado a sua não aplicação, cujos efeitos reportam a 1 de Janeiro passado».
«É incompreensível que se mantenha o incumprimento da LOE21 e que se continue a defraudar as expectativas e a sonegar aos trabalhadores o justo direito pelo qual lutam há mais de 30 anos», critica a organização sindical, lembrando que, no que respeita à aplicação do SPI, houve convergência de posições com o STAL da parte dos secretários de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Botelho, e da Administração Pública, José Couto, bem como da Associação Nacional de Municípios Portugueses, em reuniões celebradas em Julho último.
Regulamentar o SIPR, reconhecer o risco laboral
A estrutura sindical afirma ainda, no seu site, que o Governo – na reunião de Julho – mostrou que «acompanha igualmente a posição do STAL de que a solução encontrada para o SPI é insuficiente», na medida em que deixou de fora da sua abrangência «um conjunto de áreas que deveriam também ser incluídas».
Apesar de consagrado na lei, o suplemento ainda não está a ser aplicado em grande parte das autarquias, ou tem sido aplicado de forma irregular. Cerca de duas centenas de dirigentes, delegados sindicais e activistas do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local (STAL/CGTP-IN) voltaram a exigir, esta quarta-feira, em Coimbra, junto à Associação Nacional dos Municípios Portugueses, a aplicação imediata – e com efeitos a 1 de Janeiro – do Suplemento de Penosidade e Insalubridade, em todas as autarquias locais, serviços municipalizados ou empresas municipais. Apesar de consagrado na Lei do Orçamento do Estado para 2021, o suplemento ainda não está a ser aplicado em grande parte das autarquias do País, ou tem sido aplicado de forma irregular, quer quanto às profissões e funções abrangidas, quer quanto aos valores e à retroactividade da sua aplicação, denuncia o STAL em comunicado. O sindicato reafirma que é preciso «passar da lei à prática», após mais de duas décadas de luta dos trabalhadores da administração local pela consagração deste suplemento. O Município aprovou recentemente alterações ao Suplemento de Penosidade e Insalubridade e são mais 17 os postos de trabalho identificados no mapa de pessoal como elegíveis. A implementação deste suplemento foi aprovada pela Câmara Municipal de Setúbal no passado dia 3 de Março, abrangendo então 202 assistentes operacionais das unidades orgânicas dos departamentos de Ambiente e Actividades Económicas e de Obras Municipais, e mais 83 trabalhadores da mesma carreira que venham a ser recrutados ao longo deste ano. Entretanto, a proposta agora aprovada identifica mais 17 postos de trabalho integrados na carreira de assistente operacional, com funções na área do saneamento, pelo que o total de trabalhadores contemplados passa a ser de 302, num investimento previsto pela autarquia de cerca de 300 mil euros, em 2021. Mais de 20 anos após a aprovação do decreto-lei que previa a aplicação do suplemento de insalubridade, penosidade e risco, os trabalhadores da Administração Pública continuam a reclamar este direito. Recentemente, a Assembleia Municipal de Belmonte, no distrito de Castelo Branco, aprovou uma moção a instar a Câmara Municipal a proceder à aplicação do suplemento de insalubridade, penosidade e risco, de modo a permitir que seja devido a partir de 1 de Janeiro de 2021. Também no concelho de Almada, numa reunião tida em Dezembro, a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Charneca de Caparica-Sobreda deliberou sobre este tema. A par da necessidade de a Junta das Freguesias de Charneca de Caparica-Sobreda proceder à aplicação do suplemento, reconhecendo ao conjunto dos trabalhadores definidos na lei «o grau mais elevado de penosidade e insalubridade», os eleitos lembram que, conforme estipulado na legislação, «anualmente, o empregador público deve identificar e justificar no mapa de pessoal os postos de trabalho cuja caracterização implica o exercício de funções naquelas condições». Data de 1998 a aprovação de um decreto-lei que «regulamenta as condições de atribuição dos suplementos de risco, penosidade e insalubridade», e na qual se consagram compensações, suplementos e demais benefícios a atribuir aos trabalhadores da Administração Pública, onde se incluem serviços e organismos da Administração Local, quando a respectiva actividade profissional pode provocar um dano excepcional à sua saúde. Dez anos depois, nova legislação revogou o decreto-lei de 1998, inscrevendo a previsão dos suplementos remuneratórios. Porém, o facto de não ter avançado a indispensável regulamentação, levou a que os trabalhadores permanecessem arredados desse direito. No Orçamento do Estado para 2021, pese embora ter ficado aquém do que previam os comunistas na sua proposta e dos valores reclamados pelos trabalhadores, assegura-se a efectivação deste direito, remetendo para os órgãos executivos das autarquias a sua aplicação directa. Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz. O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença. O Suplemento de Penosidade e Insalubridade é aplicável a assistentes operacionais com exercício de funções em condições adversas de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde. O valor é de 4,99 euros para «todos os trabalhadores colocados na posição remuneratória 11 e inferiores da tabela remuneratória única, e de 15% da respectiva remuneração diária para os trabalhadores colocados na posição remuneratória 12 e superiores da tabela remuneratória única, não sendo cumulável com outra prestação de idêntica natureza ou finalidade», lê-se num comunicado da autarquia. Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz. O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença. Embora fique aquém do que reivindica o sindicato e estar longe de corresponder às expectativas dos trabalhadores, que exigem, antes, um suplemento mais abrangente e completo, envolvendo também «o risco e a atribuição de outros direitos, como mais dias de férias, a redução do horário de trabalho e da idade legal da reforma», a organização sindical considera que é «uma importante conquista». O sindicato defende ainda que a aplicação do suplemento deve ser alargada a todos os trabalhadores que desenvolvam actividades sujeitas a condições de penosidade e insalubridade – independentemente da carreira em que estão integrados –, e vai continuar a luta pela sua aplicação «efectiva e abrangente». Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz. O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.Trabalho|
Maioria das autarquias não aplica suplemento de insalubridade
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Câmara de Setúbal inclui mais trabalhadores no Suplemento de Penosidade
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Trabalhadores das autarquias exigem aplicação do suplemento de risco
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O Governo também reconhece a necessidade de «regulamentar um suplemento mais justo e abrangente, que reconheça e valorize o risco do trabalho, ou seja, o Suplemento de Insalubridade, Penosidade e Risco (SIPR) pelo qual o STAL e os trabalhadores lutam há mais de 30 anos», já que, precisa o texto ontem divulgado, «em 1989, a Assembleia da República (AR) previu em diploma a aplicação deste suplemento na Administração Local».
«É bom lembrar ainda que, em 1998, o Governo criou por lei o regime das condições de atribuição dos suplementos de risco, penosidade e insalubridade, há muito reivindicados pelo STAL e pelos trabalhadores». No entanto, «ficou-se pela intenção, não dando execução legal à promessa», critica o sindicato.
Deste modo, sublinha o texto, «o Estado e as autarquias locais estão, pelo menos, 23 anos atrasados na concretização desta justa compensação aos trabalhadores», que respeite a «sua dignificação profissional» e as «péssimas condições laborais em que exercem actividades e funções de risco, insalubres e penosas».
A reparação desta injustiça e a resposta a esta exigência de tantos anos, defende o STAL, «deve ser concretizada através de diploma aprovado na AR que regule condições de aplicação iguais para todos os trabalhadores».
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