Pensionistas, reformados e idosos viram os seus rendimentos significativamente reduzidos, nas últimas décadas, mercê de políticas de ataque às funções sociais do Estado. O empobrecimento desta camada populacional aumentou de forma acentuada durante o último governo do PSD e do CDS-PP, com a política implementada de cortes nas pensões e congelamentos nas actualizações das reformas.
Após a derrota do PSD e do CDS nas últimas eleições legislativas, foi possível inverter esta tendência de esbulho dos rendimentos dos reformados e pensionistas, e o Orçamento do Estado (OE) de 2016 já contemplou o descongelamento do mecanismo de actualização anual das reformas.
Esse descongelamento, defendido pelo Governo e pelo BE, foi considerado pelo PCP uma condição necessária mas insuficiente para garantir a reposição dos rendimentos roubados aos pensionistas entre 2011 e 2015, pelo que os comunistas se bateram, no âmbito dos debates orçamentais, pelo aumento extraordinário das pensões, agora efectivado.
No entanto, o aumento extraordinário fica aquém da proposta apresentada pelo PCP, que era de 10 euros para todas as pensões (não por pensionista), a partir de 1 de Janeiro (não de Agosto).
Actualização extraordinária a partir de hoje
Os pensionistas que recebem hoje as pensões com o valor actualizado são os do regime geral da Segurança Social e que recebem por transferência bancária. Já os pensionistas que recebem a pensão por vale postal e os da Caixa Geral de Aposentações só receberão as pensões com o respectivo aumento no dia 18 de Agosto.
O Governo estima que sejam abrangidas pela actualização extraordinária das pensões cerca de 2 milhões de pessoas. No entanto, esta actualização tem valores diferentes consoante as pensões tenham sofrido, ou não, aumentos entre 2011 e 2015.
O aumento de dez euros mensais aplica-se aos pensionistas cuja pensão esteve congelada nesse período de quatro anos. Os que viram a pensão actualizada entre 2011 e 2015 terão um aumento de seis euros mensais relativamente àquilo que auferiam em Dezembro do ano passado.
O decreto que regulamentou a actualização extraordinária das pensões mais baixas – medida incluída no Orçamento do Estado para 2017 – foi aprovado em Conselho de Ministros a 29 de Junho e promulgado pelo Presidente da República a 11 de Julho último.
De acordo com o documento, são abrangidos pela actualização «os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de protecção social convergente cujo montante global das pensões em Julho de 2017 seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, 631,98 euros», indica a agência Lusa.
Com agência Lusa
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