A proposta do Ministério do Trabalho e da Segurança Social deve ser aprovada antes do fim do ano, prazo da autorização legislativa aprovada pela Assembleia da República. Uma das principais medidas constantes do projecto de diploma passa pela aplicação da taxa contributiva sobre o rendimento efectivo dos trabalhadores independentes, em vez de serem utilizados como referência os rendimentos do ano anterior.
Esta alteração permite adequar aquilo que os trabalhadores descontam ao que ganham, corrigindo distroções que resultam de flutuações no rendimento de ano para ano. Actualmente, os trabalhadores a recibos verdes são colocados num dos 11 escalões existentes no final do ano, correspondente a 70% dos seus rendimentos anuais. Com a nova proposta, passam a descontar sobre 70% do que auferiram, em média, nos três meses anteriores.
É ainda facilitado o acesso a prestações sociais, como em situação de desemprego (reduzindo o tempo para metade) e de doença (ao fim de dez dias, em vez dos actuais 31). O acesso ao subsídio para assistência a filhos e a netos passa também a estar disponível para os trabalhadores a recibos verdes.
Contribuições para a Segurança Social encolhem
O reforço da protecção social é feito ao mesmo tempo que é reduzida as taxa contributiva global – ou seja, a soma dos descontos para os trabalhadores e das entidades contratantes descem entre três e seis pontos percentuais.
Apesar de as contribuições para as entidades contratantes aumentarem, de 5% para entre 7% e 10%, essa subida não compensa a descida da taxa para os trabalhadores, de 29,6% para 21,41%. Estes valores são válidos para os trabalhadores a recibos verdes considerados «economicamente dependentes», ou seja, cujos rendimentos dependem exclusiva ou maioritariamente de uma única entidade.
Grande parte destes são falsos recibos verdes, ou seja, deveriam corresponder a contratos de trabalho. Apesar da subida das taxas para as entidades contratantes, os valores continuam a ser mais favoráveis do que aquelas que teriam que ser suportados em relação a trabalhadores por conta de outrem (10%, no caso da taxa máxima, em vez dos 23,75% da taxa social única para os patrões).
A par destas alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, o Governo pretende criar uma taxa mínima de 20 euros para os meses em que estes não têm qualquer rendimento.
A revisão do regime contributivo para os trabalhadores a recibos verdes consta das posições conjuntas subscritas pelo PS com o BE, o PCP e o PEV, em Novembro de 2015. No Orçamento do Estado para 2017, foi aprovada uma autorização legislativa para concretizar a medida. De acordo com o Público, as alterações devem entrar em vigor entre o segundo semestre do próximo ano e o início de 2019.
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