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Instrumentalizar o direito ao voto aos 16 anos para rever a Constituição

É discutida, na Assembleia da República, a possibilidade de se iniciar um processo de revisão constitucional, a partir do pretexto de alargar o direito ao voto a maiores de 16 anos.

Créditos / OCDE

Debate-se hoje a possibilidade de o Parlamento assumir poderes de revisão constitucional extraordinária tendo como pretexto a consagração do direito de sufrágio a cidadãos com mais de 16 anos.

A proposta vem do PAN e, mais do que incidir sobre a matéria de direito ao voto, a iniciativa vem abrir a janela a uma nova revisão da Constituição da República Portuguesa.

Em plena campanha eleitoral para o Parlamento Europeu e a poucos meses de eleições legislativas, o PAN avança com uma medida que não poderá, pela sua própria natureza, produzir efeitos práticos.

Relança na discussão o ensejo há muito cobiçado pelos sectores mais à direita da sociedade portuguesa, que desde a aprovação do texto constitucional, em 1976, têm sucessivamente anunciado as suas pretensões de rever, para descaracterizar, a Constituição de Abril.

Rever a Constituição de Abril, ambições que vêm de trás

Tantas vezes surge no debate político como «um ajuste de contas» que se pretende fazer com a Revolução de Abril e as conquistas consagradas na lei fundamental.

Depois das sete revisões já concretizadas e que alteraram conteúdos substanciais, o debate político é marcado sucessivamente pelas ideias de revisão constitucional.

Na recente campanha interna do PSD para as suas eleições, o velho sonho deste partido em voltar a retalhar a Constituição voltou a estar presente, onde ficou o desejo de um texto mais «curto» e menos «ideológico», e que retirasse à Constituição o seu carácter progressista e democrático.

Recorde-se que já Pedro Passos Coelho tinha chegado à liderança do PSD com um projecto de revisão constitucional debaixo do braço, que pretendia arrasar a protecção dos direitos dos trabalhadores e a proporcionalidade do sistema político, entre outras matérias.

Também a presidente do CDS-PP, Assunção Cristas, afirmou no mês passado que gostaria que fosse feita uma revisão constitucional na próxima legislatura, tendo admitido vir a colocar esse tema no seu programa eleitoral, aquando da discussão da reforma da justiça.

Qualquer revisão constitucional requer, no mínimo, uma maioria de dois terços dos deputados na Assembleia da República, o que, historicamente, sempre exigiu um consenso entre o PSD e o PS, e, nesse sentido, na vigência da actual solução política várias vezes se ouviu que era necessário «libertar o Governo da dependência que tem da esquerda», como o disse o patrão dos patrões, António Saraiva, ao Público em final de Dezembro de 2017.

Aliás, são conhecidos exemplos na nossa história de que os trabalhos parlamentares de revisão constitucional tenham sido substituídos por negociações de bastidores entre o PS e o PSD.

De «cirúrgica» uma revisão constitucional não tem nada

A partir do momento em que seja apresentado algum projecto de revisão, todos os partidos, sem excepção, têm o prazo de um mês para apresentarem o projecto que quiserem para rever a Constituição. O que desmente a ideia do PAN de que se trataria de uma revisão «cirúrgica».

Aquele partido apresenta este tema a debate com o conhecimento de que, do ponto de vista prático, é irrealizável a sua concretização na actual legislatura.

Desde logo, porque o PAN avança com um projecto de resolução que, por definição, não tem qualquer poder legislativo, mas antes tem como único efeito recomendar, neste caso à própria Assembleia da República, que se reflicta sobre a questão. Logo, sem qualquer efeito legislativo e de revisão.

E depois porque, mesmo que se apresentasse um projecto de revisão à Constituição, teria de decorrer um mês para apresentação de propostas de alteração por parte de todos os outros partidos. Ao que se seguiria ainda a criação de uma comissão eventual de revisão constitucional, na qual teria de ser calendarizada a discussão de todos os projectos apresentados em sede de especialidade.

Recorde-se que quaisquer revisões que, até hoje, se realizaram, demoraram sempre vários meses.

Tudo isto a somar ao facto de a agenda parlamentar está praticamente fechada até ao fim da legislatura.

O projecto de resolução do PAN propõe ainda que se avance com uma revisão extraordinária, cujo objectivo poderá assentar em que não se conte o prazo de cinco anos que a Constituição determina entre revisões ordinárias, ou seja, para não impedir futuras revisões noutras matérias.

Implicações do direito de sufrágio aos 16 anos precisam de ser reflectidas

Sem prejuízo da importância do combate necessário a dar à abstenção, por um lado, e ao reforço do envolvimento da participação juvenil na democracia, por outro, existem várias questões a ponderar quando se discutem medidas desta natureza.

Desde logo, existem inúmeros diplomas legislativos que teriam de ser revistos para acomodar esta questão.

Teria ainda que se fazer um debate sério no sentido de saber se se trataria de capacidade eleitoral activa ou meramente passiva. Até porque a eleição de maiores de 16 anos não implica o alcance da maioridade para outros efeitos.

Os direitos da juventude, designadamente de representação, merecem consideração, mas será preciso também ir à raiz do que possa contribuir para o tão apregoado afastamento dos jovens da política. A implementação de políticas que contrariam a concretização dos direitos e aspirações dos jovens ajudam ao distanciamento. E, não raras vezes, têm sido noticiados relatos de limitação ao exercício das liberdades democráticas logo no período escolar.

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