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Interdições e competências

Sem dúvida que está em curso uma importante «batalha». Mas importa que seja travada com os devidos enquadramentos legais e as respectivas competências, sob pena de qualquer dia poder valer tudo.

A Câmara Municipal de Gaia foi uma das que interditaram o acesso aos areais costeiros no contexto da pandemia do novo coronavírus; na imagem, a praia de Valadares
Créditos / Beachcam-Meo

Em consequência do momento que o País atravessa nesta «batalha» contra o Covid-19, assiste-se a uma proliferação de notícias e decisões que emanam de múltiplas entidades. Decisões do Governo, da Direcção-Geral da Saúde, da Autoridade Marítima Nacional, de Capitães de Porto, de câmaras municipais, de empresas públicas e privadas, etc.

Uma proliferação de posturas, resoluções e aconselhamentos que se misturam com análises, opiniões e especulações, onde nem faltam as notícias falsas, muitas vezes com o objectivo deliberado de semear o pânico, criar alarme social e, consequentemente, poder contribuir para uma cultura repressiva, sem espírito crítico nem questionamentos, com reflexo nos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Neste âmbito, temos assistido, por exemplo, à interdição de praias, nomeadamente por decisão de câmaras municipais e da Autoridade Marítima Nacional. Ora, interditar não significa proibir actividades e, nesse sentido, a questão que se coloca é se a interdição não é uma competência da Agência Portuguesa do Ambiente. Poderá haver quem diga que, neste quadro, isso pouco importa e que o importante é as pessoas não contribuírem para a proliferação do vírus.

Sem dúvida que essa é a «batalha» em curso. Mas importa que seja travada com os devidos enquadramentos legais e no quadro das respectivas competências, sob pena de qualquer dia poder valer tudo.

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