Em comunicado, a Associação de Praças (AP) sublinha que a «Marinha, reiteradamente, publica em OP movimentos de cabo-mor para cargo cujo detalhe é de posto de cabo», contrariando o disposto no artigo 41.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), onde se define que «o militar não pode ser nomeado para cargo a que corresponda posto inferior ao seu nem, salvo disposição legal em contrário, estar subordinado a militares de menor patente ou antiguidade».
Uma situação que, segundo a AP, é do conhecimento do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), considerando ter sido um dos assuntos abordados durante uma recente audiência com o CEMA.
O posto de cabo-mor existe desde 2015, resultante das alterações ao EMFAR aprovadas na Assembleia da República, mas até hoje ainda não foi regulamentado.
Esta situação, agora denunciada pela AP, não está desligada das dificuldades de recrutamento e de retenção de militares com que as Forças Armadas se confrontam nos últimos anos, nomeadamente por razões financeiras e condições de trabalho pouco apelativas para os jovens. Tal como não é indiferente ao facto de, nos últimos meses, dezenas de militares que se encontravam na situação de reserva terem sido convocados para a efectividade de serviço.
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