A denúncia é da Associação de Praças (AP) que, em comunicado, «repudia vivamente» a discriminação, nesta proposta de lei, dos «militares das Forças Armadas a desempenhar funções na Região Autónoma da Madeira» face aos profissionais da GNR, PSP, Polícia Marítima, Guarda Prisional, PJ e SEF.
A Associação de Praças alerta para a colocação de militares com o posto de cabo-mor no desempenho de funções atribuídas ao posto inferior, contrariando o Estatuto dos Militares das Forças Armadas. Em comunicado, a Associação de Praças (AP) sublinha que a «Marinha, reiteradamente, publica em OP movimentos de cabo-mor para cargo cujo detalhe é de posto de cabo», contrariando o disposto no artigo 41.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), onde se define que «o militar não pode ser nomeado para cargo a que corresponda posto inferior ao seu nem, salvo disposição legal em contrário, estar subordinado a militares de menor patente ou antiguidade». Uma situação que, segundo a AP, é do conhecimento do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), considerando ter sido um dos assuntos abordados durante uma recente audiência com o CEMA. O posto de cabo-mor existe desde 2015, resultante das alterações ao EMFAR aprovadas na Assembleia da República, mas até hoje ainda não foi regulamentado. Esta situação, agora denunciada pela AP, não está desligada das dificuldades de recrutamento e de retenção de militares com que as Forças Armadas se confrontam nos últimos anos, nomeadamente por razões financeiras e condições de trabalho pouco apelativas para os jovens. Tal como não é indiferente ao facto de, nos últimos meses, dezenas de militares que se encontravam na situação de reserva terem sido convocados para a efectividade de serviço. Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz. O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.Nacional|
Militares denunciam incumprimento do seu Estatuto
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A AP lembra que os militares estão sujeitos às mesmas «desigualdades derivadas da insularidade distante» que os elementos das forças e serviços de segurança contemplados nesta resolução, aprovada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a que se acrescentam os funcionários judiciais em exercício nos tribunais das regiões autónomas.
A Associação de Praças, para além de sublinhar ser «mais do que justificado que os elementos destas forças de segurança, bem como os funcionários judiciais, a desempenharem funções nas regiões autónomas, recebam o subsídio de insularidade proposto», reivindica a «revisão desta proposta de resolução da Assembleia Legislativa da Madeira», considerando que «as praças e os militares das Forças Armadas, em exercício de funções nas Regiões Autónomas», devem ser tratados da mesma forma que os profissionais das forças e serviços de segurança e os funcionários judiciais contemplados na resolução.
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