Depois de o Tribunal Constitucional ter anulado a votação no círculo eleitoral da Europa, esta terça-feira, a repetição do acto eleitoral deverá ocorrer no próximo dia 27, de acordo com a lei, segundo a qual, «declarada a nulidade da eleição de uma assembleia de voto ou de todo o círculo, os actos eleitorais correspondentes são repetidos no segundo domingo, posterior à decisão».
Em causa esteve a intervenção do PSD na assembleia de apuramento, que levou à anulação de milhares de votos pelo facto de os eleitores não terem feito acompanhar o seu boletim por uma cópia do cartão do cidadão, apesar do que fora estabelecido em reunião dos representantes das diversas forças políticas que concorreram aos círculos da Europa e Fora da Europa, no dia 18 de Janeiro.
Reunião em que foi estabelecido consenso, por unanimidade, no sentido de «aceitar como válidos todos os boletins cujos envelopes permitam a identificação clara do eleitor e descarga nos cadernos eleitores desmaterializados, mesmo que o envelope não contenha cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade». A decisão foi sustentada numa orientação emitida em 2019 pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), de que a «remessa pelo eleitor de cópia de documento de identificação serve, afinal e apenas, como reforço das garantias do exercício pessoal do voto».
Perante o acordado, o procedimento foi adoptado pelos membros e presidentes das mesas, a quem o PSD quer agora imputar responsabilidades através de uma queixa-crime. A incoerência dos social-democratas prossegue, já que a apresentação da queixa-crime se restringe aos responsáveis das mesas do Círculo da Europa, enquanto que, no Círculo Fora da Europa, o acordo de 18 de Janeiro foi respeitado e todos os votos considerados válidos foram contabilizados.
Só após a eleição de 27 de Fevereiro, e respectivo apuramento, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna está em condições de fechar o resultado e remetê-lo à CNE, que por sua vez o valida e envia o mapa final para publicação em Diário da República. Ao terceiro dia após a publicação dos resultados, a Assembleia da República inicia a legislatura e só depois poderá ocorrer a posse do novo Executivo, que chegou a estar prevista para o dia 23 de Fevereiro.
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