O Observatório Técnico Independente criado no âmbito da Assembleia da República, elaborou o seu primeiro relatório, dando cumprimento a uma das disposições constantes na Lei que o criou. O foco deste documento centrou-se na avaliação do sistema de proteção civil, na perspetiva do sistema de defesa da floresta contra incêndios. O caráter circunscrito desta avaliação resultou do pouco tempo mediado entre o inicio do trabalho do Observatório (24 de setembro) e o final do ano, limite temporal indicado para a conclusão da referida missão.
O Observatório constatou a complexidade do sistema numa caraterização que sintetizou assim: “A complexidade do sistema é fruto da complexidade do problema, mas também de um histórico de acumulação de entidades e estruturas que se vão criando ao longo do tempo, sendo muito mais fácil e politicamente atraente criar novas entidades ou estruturas do que as extinguir ou fundi-las de modo a torná-lo mais operacional.”
Este relatório procede a uma análise das várias entidades com intervenção no sistema, tendo por base o conhecimento dos peritos que integram o Observatório, a documentação consultada e as audições realizadas.
O documento dá uma particular atenção a dois tipos de agentes: sapadores florestais e bombeiros. Relativamente aos primeiros, sublinha que “os problemas de fundo quanto ao funcionamento, número de equipas, estrutura e condições laborais e formativas dos Sapadores Florestais continuam por resolver.”
Deste modo o Observatório recomenda “a criação do estatuto profissional dos sapadores florestais no continente, à semelhança do que acontece na Região Autónoma da Madeira, (Decreto Legislativo Regional n.º 17/2018/M, de 20 de agosto), visando a reestruturação das equipas existentes e das que venham a ser constituídas” e ainda que sejam “promovidos salários condignos e uniformes, de acordo com a elevada exigência física requerida, bem como a alta responsabilidade e riscos das funções desempenhadas, evitando-se a elevada rotatividade dos elementos e a sua falta de estabilidade e qualificação técnica.”
Quanto aos corpos de bombeiros o relatório considera que “apesar de não estar em causa o valor insubstituível do voluntariado e a qualidade técnica e operacional que os bombeiros voluntários hoje possuem, impõe-se uma mudança organizacional na quadrícula do socorro, assente na profissionalização destas unidades operativas, suportada no binómio Municípios-Bombeiros, no quadro das responsabilidades que a Lei confere às Autarquias, quanto à proteção de pessoas e bens.”
Assim, o Observatório propõe a criação de um programa nacional de promoção e incentivo ao voluntariado nos corpos de bombeiros voluntários; a atribuição da classificação de “profissão de risco”, à profissão de Bombeiro; desenvolvimento da celebração de contratos de desenvolvimento enquanto instrumento de apoio às associações humanitárias de bombeiros em áreas específicas, no âmbito da prevenção e reação a acidentes; definição de um modelo de contratos de desenvolvimento a celebrar entre o Estado central e os municípios que detêm corpos de bombeiros próprios, para apoio e sustentabilidade das referidas unidades.
Finalmente, o Observatório propõe ao Governo que promova uma “Reorganização Estrutural do Setor Operacional de Bombeiros do território do Continente, baseada e precedida de uma avaliação independente do dispositivo de resposta existente, no domínio da missão dos corpos de bombeiros”.
O relatório do Observatório constitui um documento sério e rigoroso. Importa agora que o Governo o analise com a mesma seriedade com que este foi elaborado, e resista à tentação de fazer uma interpretação conveniente do mesmo.
As recomendações e propostas terapêuticas consagradas neste documento visam, apenas, contribuir para a resolução dos problemas diagnosticados no sistema português de proteção civil, no âmbito da missão de combate aos incêndios florestais e dos agentes envolvidos nesta.
Dada a relevância deste documento voltaremos a ele num próximo texto.
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