O diploma apresentado em Dezembro visa alargar o prazo e ultrapassar dificuldades impostas pelo regime jurídico de «criação, modificação e extinção de freguesias», que na prática impede a desagregação de muitas uniões, apesar da vontade manifestada pela população e respectivos órgãos autárquicos.
A Lei n.º 39/2021 exige, no mínimo, 250 eleitores nos territórios do Interior e 750 nos restantes, que todas as freguesias tenham um edifício sede e um trabalhador afecto à freguesia, algo que não acontecia em muitas freguesias no interior do País, entre muitos outros constrangimentos. Neste sentido, os comunistas propõem que a desagregação das freguesias respeite as condições em que as mesmas foram agregadas pela chamada «Lei Relvas».
Nacional|
Freguesias: Lei-quadro ainda não é a resposta que as populações anseiam
O Parlamento aprovou em votação final global uma lei-quadro de criação, modificação e extinção de freguesias que está longe de permitir a reposição das que foram extintas por PSD e CDS-PP.

O diploma hoje aprovado contempla procedimentos para a criação, modificação e extinção de uma freguesia, assim como os critérios gerais que devem cumprir, relacionados, nomeadamente, com a população e o território, a prestação de serviços às populações, a eficácia e eficiência da gestão pública, a história e a identidade cultural.
Prevê também um regime transitório para que as freguesias agregadas em 2012 possam reverter o processo, mas com muitas dúvidas relativamente ao modus operandi. De acordo com a lei-quadro, a agregação de freguesias pode ser transitoriamente corrigida, «se fundamentada em erro manifesto e excepcional que cause prejuízo às populações e desde que cumpra os critérios previstos nos artigos 5.º a 7.º».
Que factores vão determinar o dito «erro» e quem faz essa avaliação são algumas das questões que ficam no ar e que podem obstaculizar a reversão das agregações feitas a régua e esquadro, apesar da vontade manifestada pela população e respectivos órgãos autárquicos.
Por outro lado, os requisitos inscritos na lei, como é o caso da existência de equipamentos sociais ou da participação mínima no Fundo de Financiamento de Freguesias (FFF), impedem a reposição de muitas das que vivem com os problemas criados pelas fusões realizadas há oito anos, como constataram os utentes no início deste ano.
Nacional|
PS e PSD tentam impedir reposição de freguesias antes das autárquicas
Os dois partidos chumbaram ontem um calendário de apreciação das iniciativas que no final de Janeiro baixaram à especialidade por 30 dias, tentando impedir a reposição de freguesias a tempo das eleições.

Foi no passado dia 29 de Janeiro que as iniciativas legislativas do PCP, BE e PEV, juntamente com a proposta de lei do Governo, baixaram à discussão na Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local por um período de 30 dias (60 no caso da iniciativa do Governo).
Contrariamente à proposta do Executivo, que, além de obstaculizar a reposição das freguesias agregadas a régua e esquadro pelo governo do PSD e do CDS-PP, impõe critérios restritivos à criação de novas, o diploma apresentado pelo PCP prevê a reposição das freguesias extintas, de acordo com a vontade manifestada pelas populações, num processo que deveria estar cumprido a tempo das próximas eleições autárquicas.
Neste sentido, esta quarta-feira levou a votação um calendário para a discussão do processo na especialidade, com término na comissão a 23 de Fevereiro, e onde se incluíam audições da Associação Nacional de Freguesias (Anafre) e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
PS e PSD chumbaram a proposta, dando seguimento ao objectivo de adiar a conclusão do processo legislativo, na tentativa de voltar a impedir a reposição das freguesias que manifestem vontade em recuperar a sua autonomia antes das próximas eleições autárquicas.
Recorde-se que o chumbo de projectos de lei do PCP e do BE, no final de 2016, inviabilizou a reposição de freguesias a tempo das eleições do ano seguinte.
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Contribui aquiA lei-quadro foi discutida e aprovada na Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local. Em discussão estiveram uma proposta de lei do Governo para um regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, a que se juntaram, na discussão na especialidade em comissão, propostas de alteração de PSD, PS, PCP, BE e PAN.
Na votação final global, o texto teve os votos contra do CDS-PP, que nesta matéria joga com o demagógico argumento da «proliferação de cargos públicos», a abstenção de BE, PCP, PEV, Ch e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, e os votos a favor de PS, PSD, PAN, IL e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Recorde-se que, no passado mês de Março, PS, PSD, CDS-PP, PAN, IL e Ch rejeitaram um projecto de lei dos comunistas que constituía a única possibilidade de as freguesias extintas pela famigerada «lei Relvas» serem repostas a tempo das próximas eleições autárquicas.
Hoje, o Parlamento voltou a rejeitar duas propostas avocadas pelo PCP, uma de reposição das freguesias com base na vontade manifestada pelas populações e pelos órgãos autárquicos, e outra de realização de eleições intercalares logo após a criação da freguesia.
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Contribui aquiDe acordo com o diploma que será debatido esta tarde em plenário, a agregação de freguesias «pode ser transitoriamente corrigida» desde que se abandonem exigências como a da participação mínima no Fundo de Financiamento das Freguesias correspondente a 30% do valor daquele fundo atribuído à freguesia ou freguesias que lhe dão origem. Mas que se abdique também do clausulado em matéria de território, onde a acual lei define, por exemplo, que a área da frguesia não pode ser superior a 25% da área do respctivo territóro ou que, nas freguesias urbanas, a área não pode ser inferior a 2% da área do município.
«A legislação em vigor não prevê um verdadeiro regime transitório para a reposição de freguesias», denuncia o preâmbulo do projecto de lei, onde se prevê a remoção de «obstáculos», designadamente a fundamentação do erro da extinção da freguesia, e a possibilidade de uma freguesia ser reposta mesmo que as restantes agregadas não pretendam, privilegiando razões históricas, culturais, patrimoniais, arquitectónicas ou geográficas.
Local|
Vontade das populações ignorada. Não haverá mexida nas freguesias antes das eleições
PS, PSD, CDS-PP, PAN, IL e CH rejeitaram esta quinta-feira a reposição das freguesias extintas pela famigerada «lei Relvas» a tempo das próximas eleições autárquicas.

Ainda não foi desta que o PS tomou coragem para cumprir a promessa de reverter a injustiça de se terem riscado do mapa nacional mais de 1100 freguesias. Aliás, como se vem verificando desde que as iniciativas legislativas de reposição de freguesias desceram à especialidade no início do ano, foi um dos partidos que, juntamente com o PSD, inviabilizou um calendário para a discussão do processo, com término na comissão a 23 de Fevereiro.
Esta quinta-feira, voltaram a chumbar um processo legislativo a tempo das eleições autárquicas do próximo Outono. A iniciativa dos comunistas, rejeitada também pelo CDS-PP, PAN, IL e CH, era a solução para estabelecer o procedimento e os prazos que permitiriam repor as freguesias, de Norte a Sul do País, tal como reivindicam as populações e os órgãos das autarquias locais em centenas de moções, abaixo-assinados, petições e acções de luta.
No final das votações, a deputada Paula Santos admitiu ter ficado «claro» que, mesmo havendo vontade das populações, «as freguesias não serão repostas por vontade política» daqueles partidos, mas garantindo que o PCP continuará a intervir no sentido da resolução dos problemas criados com a extinção de freguesias imposta no governo do PSD e do CDS-PP, e perpetuada pelo PS.
O afastamento das populações aos centros de decisão e a perda de identidade cultural e unidade territorial são alguns dos aspectos criticados na «desorganização administrativa» de 2013.
O caso mais paradigmático surge em Alcácer do Sal, no distrito de Setúbal. Com a agregação das freguesias de Santa Maria do Castelo, Santiago e Santa Susana, território maior do que a Ilha da Madeira, há munícipes a cerca de 30 quilómetros da sede da junta de freguesia.
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Contribui aquiPropõe igualmente o alargamento do prazo, por mais um ano, para a entrada dos processos na Assembleia da República. Uma vez que o regime transitório entrou em vigor em 21 de Dezembro de 2021, previa-se que os pedidos de desagregação fossem entregues no Parlamento até 21 de Dezembro do ano seguinte, mas há interpretações, como a da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), que defende que o prazo estabelecido de um ano após a publicação da lei das freguesias pode referir-se ao início do processo e não à sua entrega na Assembleia da República.
Fruto da chamada «reforma administrativa», feita a régua e esquadro pelo governo do PSD e do CDS-PP, Portugal perdeu 1168 freguesias em 2013, com consequências como um maior afastamento das populações do poder local, menor capacidade de resolução dos problemas e aprofundamento das assimetrias. Nas eleições legislativas de 2015, António Costa fez campanha a prometer a reversão da medida. Até agora, PS e Governo (como o regime transitório confirma) tudo têm feito para obstaculizar essa mesma reversão.
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