Como não podia deixar de ser, a discussão não foi unânime. Mesmo num tema que visa directamente salvaguardar os interesses dos músicos portugueses, houve quem esgrimisse um falso conceito de liberdade (desta vez «liberdade de programação») para proteger os grandes interesses económicos das rádios privadas.
Apesar do esforço, a verdade é que os diplomas que estavam à votação foram todos aprovados. O PCP apresentou um projecto-lei para fixar em 35% a quota de difusão de música portuguesa na rádio e Bloco de Esquerda e PAN um outro projecto para tornar obrigatória uma quota de 30%.
Todos os projectos foram aprovados com votos favoráveis de PCP, BE, Livre e PAN, contaram com a abstenção de PS, PSD e Chega e tiveram o voto contra da Iniciativa Liberal.
A Lei da Rádio aprovada em 2010 determina uma quota mínima variável de 25% a 40% e o Governo, mediante portaria fixava anualmente a quota para determinado ano. Apesar dessa possível variação, a quota foi sempre de 25%, sendo a única excepção foi em 2021, ano de pandemia, onde esta passou a ser de 30%.
Apesar desse avanço, o actual ministro da Cultura já tinha mencionado a vontade de baixar a quota para o valor anterior uma vez que, já não havendo uma situação excepcional, os músicos podem tocar ao vivo.
Os projectos baixam agora a comissão até porque existem maneiras legais para as rádios poderem contornar as quotas. Segundo o PCP, «a qualificação de uma rádio como temática poderá não passar de um subterfúgio para iludir a exigência legal de difusão de música portuguesa.».
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