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Trabalhadores das IPSS exigem aumentos salariais e feriados pagos

Os trabalhadores das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), em greve esta quarta-feira, manifestaram-se no Porto para exigir aumentos salariais e o correcto pagamento dos feriados.

Manifestação dos trabalhadores das IPSS, no Porto, 27 de Março de 2019
Créditos / CESP

A manifestação realizada esta manhã na Invicta foi convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN), tendo culminado com uma concentração de protesto junto à sede da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS).

Os trabalhadores das IPSS cumprem hoje uma greve de 24 horas pelo aumento dos salários, a valorização das carreiras e o correcto pagamento do trabalho nos feriados, que neste caso são pagos a metade. Os protestos estão inseridos quinzena de luta promovida pelo CESP.

Em declarações ao AbrilAbril, Célia Lopes, dirigente sindical do CESP, afirmou que a CNIS «não apresentou qualquer proposta de aumentos salariais» nas negociações do contrato colectivo de trabalho (CCT), em curso desde Outubro, escudando-se no «facto de ainda naõ estar assinado o novo acordo de cooperação com o Governo».

Segundo a dirigente, os representantes da CNIS afirmam que «só em finais de Abril será possível realizar uma reunião de negociação» relativa aos salários e a partir daí discutir a questão, apesar da questão já se arrastar há mais de seis meses.

«Estamos a falar de trabalhadores que estão a receber salários muito próximos do salário mínimo nacional e cujas carreiras profissionais foram desvalorizadas, mais uma vez, o que tem provocado uma enorme descontentamento», afirmou.

Célia Lopes frisou que outra questão importante é o valor pago pelo trabalho em dia de feriado, que de momento só é pago a metade. «Sempre que prestam trabalho nos feriados a IPSS optam por duas soluções: pagam metade das horas trabalhadas ou dão em descanso metade do tempo».

«Isto é injusto, é trabalho forçado», denunciou a dirigente, acrescentando que, se os trabalhadores cumprem serviço no feriado, então «têm de ser compensados pelo dia de trabalho a mais que fizeram e pelo descanso que não tiveram, devendo este ser pago com folgas ou com um acréscimo de 100%».

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