Em discussão e votação esteve um conjunto de propostas apresentadas pelo PCP e pelo BE que permitiriam, por um lado, introduzir melhorias nos regimes do trabalho nocturno e por turnos, e, por outro, dar melhores condições aos trabalhadores para contestar o despedimento.
Em matéria de despedimento, as propostas do PCP e do BE iam no sentido da eliminação do artigo que presume que um trabalhador aceita o despedimento, quando recebe ou quando o empregador coloca à sua disposição a totalidade da indemnização a que tem direito.
O PS tinha dado o seu acordo a estas propostas há cerca de um ano, na generalidade, mas ontem inverteu a sua posição, juntando-se a PSD e CDS-PP.
Ainda sobre o despedimento, o PCP propunha clarificar que «o recebimento, pelo trabalhador, de quaisquer importâncias pela cessação do contrato de trabalho, não preclude o direito a impugnar a ilicitude do despedimento, com todas as consequências decorrentes da declaração de ilicitude». Medida ela também rejeitada por aqueles três partidos.
Quanto ao trabalho por turnos, a mesma maioria de PS, PSD e CDS-PP impediu a consagração de mais protecção para estes trabalhadores através da rejeição de medidas como a obrigatoriedade do pagamento do subsídio de turno, a antecipação da idade da reforma devido ao desgaste e penosidade deste tipo de prestação de trabalho, o alargamento dos tempos de descanso entre turnos e a obrigatoriedade de realização de exames médicos com periodicidade de seis meses.
Aqueles três partidos votaram ainda contra a proposta que visava limitar o trabalho nocturno e por turnos às situações estritamente necessárias e à reposição do horário nocturno para o período entre as 20h e as 7h.
Terminaram ontem, na Assembleia da República, as votações indiciárias em sede de grupo de trabalho para as alterações ao Código do Trabalho, e que tiveram início em 11 de Junho.
Espera-se que esta quarta-feira, a comissão parlamentar de trabalho e segurança social venha a ratificar todas as votações. As votações finais são no próximo dia 19 de Julho.
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