O alastramento da pandemia COVID-19 conduziu uma parte substancial do mundo (dito) democrático à adopção de medidas de cariz excepcional. Liberdades e garantias foram suspensos por via da imposição de estados de emergência e outros expedientes não muito diferentes.
Portugal não foi excepção, nem na adopção desse tipo de medidas, nem na sua legitimação por via do carrossel emotivo-ideológico resultante da estratégia de gestão da pandemia adoptada pelo Governo e outras autoridades: relatórios diários sobre a evolução dos números para manter a pressão alta; instigamento do medo do próximo e, por conseguinte, diabolização de todas as acções de cariz colectivo1; imposição de medidas que carecem de justificação científica e/ou legal2.
«Dado o quadro legal nacional e comunitário, o Governo viu-se obrigado a «ouvir» a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) sobre a legalidade desta iniciativa. O parecer – escrito de forma muito directa e clara, facilmente entendível por qualquer mero utilizador de um smartphone – é contundente (embora nunca deixando de recorrer a uma linguagem «diplomática»): são inúmeras as falhas que se apontam à aplicação no que à devassa dos dados dos seus possíveis utilizadores diz respeito»
Do já extenso rol de atropelos democráticos que vamos observando, permito-me destacar como exemplo paradigmático do tempo que vivemos a situação relativa à aplicação Stay Away COVID.
Tudo começa com a adesão à ideia internacionalmente propagada3 de que seria útil existir uma aplicação que permitisse dar às pessoas a noção de terem estado expostas a outras pessoas que, entretanto, tivessem sido infectadas. Simples e clara ao nível conceptual, a existência de uma aplicação que rastreia e identifica os utilizadores em todos os seus movimentos e contactos, coloca (naturalmente) dúvidas relativamente à protecção dos dados desses utilizadores.
Dado o quadro legal nacional e comunitário, o Governo viu-se obrigado a «ouvir» a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) sobre a legalidade desta iniciativa. O parecer4 – escrito de forma muito directa e clara, facilmente entendível por qualquer mero utilizador de um smartphone – contundente (embora nunca deixando de recorrer a uma linguagem «diplomática»): são inúmeras as falhas que se apontam à aplicação no que à devassa dos dados dos seus possíveis utilizadores diz respeito5.
Emitido a 29 de Junho, este parecer é, então, tido em conta pelo consórcio público-privado responsável pela criação da aplicação que, num extenso relatório6, apresentado a 17 de Julho, dá nota de todas as alterações que faz para «mitigar» as falhas encontradas pelo CNPD7.
«O Governo chefiado por António Costa decidiu, por decreto do Conselho de Ministros, que a aplicação devia entrar em funcionamento. Grave que chegue? Não! Esta decisão é tanto mais grave quanto ela surge na véspera da publicação do relatório que responde às questões levantadas pela CNPD, deixando bem claro que aquelas 23 páginas devem servir para pouco mais que de calço a alguma mesa «coxa» em São Bento»
Mais do que a discussão escrupulosa de cada uma das novas actualizações feitas, o que aqui importa sublinhar (porque tantas vezes tem sido omitido) é o que se diz nas conclusões: é preciso continuar os testes piloto, uma vez que por mais cautelas que se tenham, quem tem a faca e o queijo na mão é o mega-consórcio internacional Google-Apple, sendo incontrolável o que estas empresas farão, quer com a aplicação em si (cada vez que lhe introduzam actualizações), quer com os dados que dela retirem – já que apesar do sistema dito «descentralizado», será sempre pelas suas «nuvens» digitais que os dados passarão8 – reiterando-se assim, mesmo que de forma subtil, um dos alertas que a CNPD já tinha feito nas conclusões do parecer acima referido.
Num estado verdadeiramente democrático, estas considerações seriam suficientes para travar a fundo o processo de implementação desta aplicação, mas o que fizeram Governo e Presidência da República?
O Governo chefiado por António Costa decidiu, por decreto do Conselho de Ministros, que a aplicação devia entrar em funcionamento. Grave que chegue? Não! Esta decisão é tanto mais grave quanto ela surge na véspera da publicação do relatório que responde às questões levantadas pela CNPD, deixando bem claro que aquelas 23 páginas devem servir para pouco mais que de calço a alguma mesa «coxa» em São Bento...
«De pouco serve falar dos «populistas» e do «estado de direito» se, na hora da verdade, os caminhos que se escolhem apenas conduzem a soluções que contribuem para alimentar os mecanismos de vigilância, controlo e repressão – no fim, podemos até ter dado cabo do vírus, mas pouca liberdade nos sobrará para gozar a nossa saúde»
Por seu turno, o Presidente da República (PR) não fez muito melhor e, ainda antes de acabarem os testes piloto que o próprio promotor da aplicação estava a realizar (em consonância com a resposta dada à CNPD), Marcelo promulgou o decreto, manifestando não ter «dúvidas nenhumas»9! De tanto interagir com as tecnologias digitais – por certo beneficiando da sua vasta experiência em selfies – o nosso PR consegue ter mais certezas técnicas sobre esta aplicação do que os seus próprios promotores. Notável!
Fora de ironias, parece-me tudo isto demasiado grave e merecedor de reflexão por parte de todos os democratas. O recurso a expedientes anti-democráticos e a sua normalização são, qualquer que seja o pretexto, um caminho demasiado perigoso para ser trilhado. De pouco serve falar dos «populistas» e do «estado de direito» se, na hora da verdade, os caminhos que se escolhem apenas conduzem a soluções que contribuem para alimentar os mecanismos de vigilância, controlo e repressão – no fim, podemos até ter dado cabo do vírus, mas pouca liberdade nos sobrará para gozar a nossa saúde!
- 1. Entre tantos outros exemplos veja-se a campanha da Câmara Municipal de Cascais («Não tenha medo de ter medo») ou a vasta campanha contra a realização das manifestações do Primeiro de Maio.
- 2. A imposição de quarentenas específicas ou de uso de máscara na via pública, nos Açores e na Madeira, respectivamente, ao arrepio da Constituição da República, assim como a imposição de um cordão sanitário agora considerado «excessivo» em Ovar, são ilustrativas daquilo a que me refiro.
- 3. Para uma primeira abordagem sobre o tema no plano internacional. feita a 7 de Maio, sugiro a leitura deste artigo na MIT Tech Review: shorturl.at/fiALY.
- 4. Em shorturl.at/wBKW4.
- 5. De acordo com CNPD, apenas a adesão voluntária a este mecanismo (e a possibilidade de o ter activo ou não, consoante se queira) dá uma réstia de legalidade a esta verdadeira cruzada contra os mais elementares princípios da legalidade no campo da protecção de dados... Muito embora, como está bom de ver, se o uso da aplicação é facultativo e, dentre os que a usam, intermitente (por exemplo, um indivíduo pode desligá-la antes de entrar num autocarro apinhado de gente), a sua fiabilidade seja altamente questionável...
- 6. Em shorturl.at/kDJW2
- 7. Antes de irmos mais longe é útil sublinhar o uso da expressão mitigar, ou seja, atenuar, minimizar... mas não eliminar ou resolver – depois não venham cá dizer que não foram avisados!
- 8. Retirado da página 74, os negritos são meus: «Relativamente à utilização da API da Google e a Apple, convém sublinhar que (...) o código da GAEN API não é aberto, sendo expectável e recomendável uma atenção redobrada pela comunidade à forma como a GAEN API trata os dados»; acrescentando-se que «nunca será de mais reforçar a inevitável permanência de riscos potenciais, (...) os mesmos riscos hão de sempre considerar-se não negligenciáveis, e em contextos específicos que possam não ter sido ainda identificados ou acautelados, qualificados como potencialmente elevados».
- 9. Em shorturl.at/mqyN0.
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