|Ordem dos Advogados

Advogados exigem a concretização do resultado do referendo

O grupo de advogados Ordem na Ordem/Justiça na Justiça sublinha que a direcção da Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores deixou de ter condições para, com idoneidade, gerir a instituição.

Reunião do Conselho Geral da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, realizada em 28 de Novembro de 2017. Foto de arquivo
Créditos / Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução

Este grupo de advogados, em comunicado, considera que o resultado do referendo à Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores (CPAS) do passado dia 2, em que o SIM obteve cerca de 53%, é uma derrota para a respectiva direcção, que fez campanha activa pelo NÃO.

Nesse sentido, exigem que a direcção da CPAS se «abstenha democraticamente de agora tentar sabotar o resultado democrático e a concretização do referendo e de tentar impor à maioria a derrota da minoria».

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Advogados dão vitória à livre escolha de regime assistencial

Em referendo realizado pela sua Ordem, os advogados deram a vitória à proposta que defende a possibilidade de opção individual pelo regime assistencial que cada um entenda como mais favorável.

Imagem do protesto realizado em frente à Ordem dos Advogados contra o regime contributivo da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS). Lisboa, 13 de Dezembro de 2019
CréditosNuno Fox / Agência Lusa

O referendo realizado nesta sexta-feira, 2 de Julho, pela Ordem dos Advogados (OA), mandatou esta para a apresentação de uma proposta legislativa no sentido de cada advogado poder decidir o regime de protecção social em que pretende estar inserido.

Segundo nota da OA, citada pela Lusa, participaram no referendo, que decorreu de forma electrónica, participaram no referendo 16 852 advogados, uma maioria dos cerca de 33 mil com inscrição activa até 21 de Maio passado, data da respectiva convocatória.

Em disputa estavam duas hipóteses de votação: manter a actual Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) como obrigatória ou conceder aos advogados um direito individual de opção entre o seu regime de previdência ou o regime geral da Segurança Social, aplicável aos trabalhadores independentes.

A liberdade de escolha do regime assistencial foi favoravelmente votada por 9076 advogados (53,8%), com 7428 a preferirem o regime anterior. Registaram-se 336 votos em branco e 12 nulos.

De acordo com o resultado, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados deverá propor uma alteração legislativa do artigo 4.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), o qual passará a ter a seguinte redacção: «A Previdência Social dos Advogados é obrigatória, cabendo a estes, individualmente, decidir se a mesma é assegurada através do sistema público, ou através da CPAS».

Um momento decisivo para a protecção social dos advogados

O referendo ontem realizado foi aprovado numa Assembleia Geral da ordem dos Advogados, em Março passado, com mais de 70% de votos favoráveis, consagrando uma das linhas de exigência colocada pela lista que concorreu às últimas eleições da OA sob o lema «Ordem na Ordem/Justiça na Justiça».

A possibilidade de os advogados poderem optar «entre descontar para a CPAS ou para a Segurança Social», no âmbito do regime aplicável aos trabalhadores independentes, foi vista pelo «Ordem na Ordem/Justiça na Justiça» como «uma oportunidade única, provavelmente não repetível, para a melhoria da protecção social dos advogados portugueses».

Em documento distribuído à comunicação social em Maio passado, o movimento apelou ao voto no referendo e defendeu a resposta agora vitoriosa como a opção que pode permitir melhorar a protecção social dos advogados, defender o património e as carreiras contributivas e ainda «pacificar a classe dos advogados e integrar os mais jovens».

A actual crise pandémica veio evidenciar a fragilidade do actual sistema de protecção social entre os advogados, em particular entre os profissionais mais jovens.


com Lusa

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Entretanto, defendem «três vias» para concretizar o resultado do referendo: o início de uma negociação, envolvendo o Governo e as ordens dos Advogados e dos Solicitadores e Agentes de Execução, com o objectivo de «integrar a advocacia no sistema público de previdência e assistência em todos os domínios de protecção social; a preservação do património e das carreiras em formação da CPAS com a garantia do pagamento das pensões adquiridas e a possibilidade legal de inscrição dos advogados, solicitadores e agentes de execução no regime contributivo da Segurança Social».

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