|salário mínimo nacional

Para os patrões, a compensação do aumento do salário mínimo é insuficiente

Cerca de 96 mil empresas pediram a compensação pelo aumento do salário mínimo nacional em 2021 e três mil reclamaram pela forma como foi contabilizada a remuneração, disse o ministro da Economia.

CréditosTiago Petinga / Agência Lusa

A atribuição de uma compensação às empresas pelo aumento do salário mínimo é uma prática iniciada pelo governo PSD/CDS-PP em 2014, que o Governo do PS retomou em 2016, apelidando-a de medida de apoio ao emprego, contribuindo para a ideia de que o aumento dos salários impede a criação de emprego e afecta a competitividade das empresas, mas que aboliu em 2017.

Durante o processo de negociação com os parceiros para a fixação do salário mínimo nacional em 2021, o Governo anunciou a criação de uma medida para devolver às empresas parte do acréscimo de encargos com a Taxa Social Única (TSU), que a subida do salário mínimo implica, e que se traduzem em 7,13 euros mensais no caso dos 30 euros.

Em Maio deste ano, a CGTP-IN considerava que, pelo contrário, esta prática correspondia a mais uma forma de financiamento das empresas, desresponsabilizando-as do cumprimento de uma obrigação sua, que é o pagamento dos salários dos trabalhadores ao seu serviço, para além de constituir uma espécie de prémio às entidades patronais que remuneram os seus trabalhadores pelo mínimo valor legalmente possível.

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CGTP rejeita qualquer compensação pelo aumento do salário mínimo

Não é o aumento dos salários mais baixos que afecta a competitividade, defende a Intersindical, que rejeita esta forma de financiamento público das empresas.

CréditosJosé Pedro Rodrigues

A atribuição de uma compensação às empresas pelo aumento do salário mínimo é uma prática iniciada pelo governo PSD/CDS-PP em 2014, que o Governo do PS retomou em 2016, apelidando-a de medida de apoio ao emprego, com base na ideia de que o aumento dos salários impede a criação de emprego e afecta a competitividade das empresas.

Pelo contrário, a CGTP-IN considera que esta prática corresponde a mais uma forma de financiamento das empresas, «desresponsabilizando-as do cumprimento de uma obrigação exclusivamente sua, que é o pagamento dos salários dos trabalhadores ao seu serviço», para além de constituir «uma espécie de prémio às entidades patronais que remuneram os seus trabalhadores pelo mínimo valor legalmente possível».

Em nota divulgada, a Intersindical lembra que a compensação atribuída correspondia à isenção de uma parte da contribuição para a segurança social devida pelas entidades empregadoras que, sendo financiada em partes iguais pelo Orçamento do Estado e pelo Orçamento da Segurança Social, onerava de forma «abusiva» as contas públicas e, em particular, a sustentabilidade do sistema público de segurança social.

Esta medida, que tinha sido abolida em 2017, regressa em 2021 a pretexto da pandemia e da crise económica e social dela resultante. Desta vez, o Governo propõe-se compensar as entidades patronais pelo aumento do salário mínimo, não através de uma redução da taxa contributiva, mas mediante a atribuição de um apoio directo.

O subsídio tem o valor de 84,50 euros por cada trabalhador que na declaração de remunerações relativa ao mês de Dezembro de 2020 auferia como remuneração base o valor correspondente ao salário mínimo em vigor. No caso de trabalhadores cuja remuneração base se situava entre o valor do salário mínimo para 2020 e o valor do salário mínimo para 2021, o subsídio corresponde a metade do valor acima referido, ou seja, 42,25 euros.

Para a CGTP-IN, o estabelecimento e actualização de um salário mínimo nacional é um direito fundamental dos trabalhadores, consagrado constitucionalmente, que compete ao Estado assegurar de modo a garantir «um mínimo de sobrevivência condigna a todos os trabalhadores».

«Enquanto direito fundamental e tarefa do Estado, não deve ser usado como moeda de troca para a atribuição indiscriminada de benefícios», refere a estrutura sindical, acrescentando que as medidas tomadas no âmbito da pandemia têm correspondido «à canalização de apoios substanciais directamente para as empresas sem qualquer avaliação das suas reais necessidades».

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Os patrões, por sua vez, consideram a medida insuficiente uma vez que exclui os sectores cujos contratos colectivos prevêem um salário mínimo sectorial indexado e majorado em relação ao salário mínimo nacional, bem como as empresas em que os trabalhadores são remunerados pelo salário mínimo, mas que por força das suas funções recebem abono por quebras de caixa.

O argumento do patronato é sobejamente conhecido: esta «discriminação» desincentiva as empresas a pagarem acima do salário mínimo nacional. Ou seja, já não basta pagarem baixos salários, ainda consideram que deveria ser o Estado a pagar uma parte do vencimento mesmo em casos em que este é estabelecido acima do mínimo, por força da luta e organização dos trabalhadores.

A realidade dos últimos anos, com o aumento continuado do salário mínimo, ainda que aquém do que os representantes dos trabalhadores exigem, vem demonstrando que estes argumentos caem por terra, verificando-se que a valorização dos salários gera dinamização da economia e até aumento do emprego.

Recorde-se que, em Janeiro deste ano, o salário mínimo nacional aumentou 30 euros, passando para 665 euros, tendo o Governo como objectivo que atinja os 750 euros no final da legislatura.

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