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CESP: os trabalhadores da EMEL não são responsáveis por erros de gestão

«Se a EMEL não tem trabalhadores suficientes para as operações de fiscalização a que está obrigada, então deverá contratá-los», considera o sindicato. Não há justificação para alterações aos horários de trabalho.

Créditos / EMEL

Em causa está a alteração da escala semestral dos regimes de horário de trabalho existentes na empresa, que se renova automaticamente. Para alterar estas escalas, a EMEL, conforme o que está estipulado no Acordo de Empresa (AE), tem de anunciar essa intenção com um mínimo de 30 dias de antecedências.

Trabalhadores da EMEL conquistam acordo de empresa após 12 anos de luta

A Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa (EMEL) assinou com o CESP o acordo de empresa, cuja proposta sindical data de 2005. Trabalhadores passam a cumprir 35 horas semanais.

A assinatura do acordo de empresa ocorreu na passada quinta-feira, 25 de Maio
Créditos / CESP

O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN) anunciou na passada sexta-feira a assinatura do instrumento de contratação colectiva com a empresa municipal de Lisboa, no dia anterior.

De acordo com o comunicado da Direcção Nacional do sindicato, a proposta tinha sido apresentada em Novembro de 2005 e o acordo foi assinada depois de quase 12 anos de luta, com «abaixo-assinados, plenários, resoluções entregues à empresa, intervenções nas reuniões da Câmara Municipal de Lisboa, presença em reuniões da Assembleia Municipal, concentrações na sede ou greves».

O CESP destaca que, com o acordo de empresa, os trabalhadores da EMEL vêm a sua carga horária reduzida para as 35 horas semanais, os sectores operacionais passam a cumprir jornada contínua, são garantidos dois dias de descanso semanal e a majoração de três dias de férias, a par de outros direitos.

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Não é, agora, o caso. A actual escala, que os trabalhadores devem cumprir, já foi renovada por mais seis meses, até Setembro, explica o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN). Ainda que exista a salvaguarda, no AE, de, a título excepcional, a EMEL avançar com uma alteração, não há nada de extraordinário na fundamentação da empresa que gere o estacionamento em Lisboa.

«Os motivos apresentados pela EMEL para fundamentar a alteração excepcional dos horários de trabalho não têm nada de excepcional, tratam-se de problemas que sempre existiram». 

Se a EMEL não tem trabalhadores suficientes para executar as operações de fiscalização a que está obrigada, por via do Regulamento Geral do Estacionamento e Paragem na Via Pública, «então deverá contratá-los». Os trabalhadores é que não podem ser vítimas da má gestão.

As escalas apresentadas «não podem ser aceites», defende o CESP, uma vez que as mesmas «têm impacto na organização pessoal de cada trabalhador e na conciliação da actividade profissional com a vida familiar».

O sindicato salienta, no mesmo comunicado, a aplicação de uma nova medida abrangida no AE da EMEL: «de acordo com a Cláusula 53a do Acordo de Empresa negociado pelo CESP, é garantida aos trabalhadores a actualização do subsídio de refeição para o valor igual ao fixado como limite máximo de isenção fiscal. Assim, com efeitos a 1 de Maio de 2023, o subsídio de refeição será actualizado para 9,60 euros por dia».

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