Em Setembro do ano passado, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão confirmou as coimas de 225 milhões de euros a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve «conluio» entre os bancos quando trocaram informações sobre créditos, como spreads e montantes concedidos, concluindo que «alinharam práticas comerciais» falseando a concorrência.
Uma decisão que levou todos os bancos condenados a recorrer para a Relação de Lisboa, invocando nomeadamente a prescrição do caso, argumento que tanto a Autoridade da Concorrência (AdC) como o Ministério Público rejeitam.
O caso ficou conhecido como «cartel da banca», mas, esta segunda-feira, o Tribunal da Relação de Lisboa declarou prescrita a contraordenação de 225 milhões de euros aplicada aos bancos condenados, onde o banco público se destacava com a maior coima (82 milhões de euros), seguido do BCP, com 60 milhões. Foram ainda condenados Santander Totta (35,65 milhões), BPI (30 milhões), Montepio (13 milhões), BBVA (2,5 milhões), BES (hoje em liquidação, 700 000 euros), BIC (por factos praticados pelo BPN, 500 mil euros), Crédito Agrícola/CCAM (350 mil euros) e União de Créditos Imobiliários (150 mil euros).
Segundo a sentença da Relação, «a prescrição ocorreu no passado dia 1 de Setembro de 2023 ou, no limite, aplicadas as denominadas leis Covid-19, em 11 de Fevereiro de 2024», entendimento que um dos juízes da Relação contraria. Segundo o desembargador, citado pelo Expresso, «o prazo de prescrição apenas se completaria nos dias 25.12.2025 (Barclays), 25.01.2026 (BPN e BIC), 25.05.2026 (CCAM e UCI) e 26.05.2026 (restantes recorrentes)». Entendimento que pode reforçar o recurso que a AdC pretende interpor. Recorde-se que, em Abril de 2022, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, após dar como provado que os bancos trocaram informação sensível sobre as condições comerciais de crédito, enviou o processo para o Tribunal da Justiça da União Europeia. Dois anos depois, este decidiu a favor da Autoridade da Concorrência, defendendo que os bancos «têm de determinar de forma autónoma a política que tencionam seguir e têm de permanecer na incerteza quanto aos comportamentos futuros dos outros participantes».
Na reacção à notícia desta segunda-feira, o regulador, que levou mais de sete anos a decidir sobre este caso, afirma que «não deixará de procurar todas as vias possíveis para que seja reapreciada esta questão processual» e nota que a decisão de prescrição da Relação de Lisboa «não retira razão à AdC na condenação dos bancos pela infração à Lei da Concorrência».
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