Redução de prazos para novos casamentos baixam à comissão parlamentar

Mudanças podem criar problemas em vez de os resolver

Alterações ao prazo para novos casamentos, «em vez de resolver qualquer problema realmente existente viriam, a ser aprovadas, a criar problemas que hoje não existem», afirmou António Filipe.

António Filipe revelou que o PCP se opõe às alterações propostas
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As duas propostas de redução do prazo para voltar a casar, da autoria do PS e do BE, assim como a proposta de eliminação do prazo do PAN, foram hoje remetidas para discussão em sede de comissão parlamentar sem votação em plenário da Assembleia da República.

No debate dos projectos, ontem, os proponentes defenderam as iniciativas pela óptica da igualdade entre homens e mulheres, já que o actual regime em vigor prevê um prazo de seis meses (180 dias) para os homens e de dez meses (300 dias) para as mulheres.

O deputado António Filipe, do PCP, anunciou a oposição da sua bancada às propostas em discussão, já que, «em vez de resolver qualquer problema realmente existente viriam, a ser aprovadas, a criar problemas que hoje não existem».

A posição comunista é justificada com a presunção de paternidade actualmente em vigor: um filho de uma mulher casada tem como pai o cônjuge. Nas propostas do BE e do PAN, uma criança que tenha sido concebida durante o primeiro casamento mas nascida já durante o segundo tem como pai o segundo marido, a menos que a mulher declare em contrário. Já a iniciativa do PS acaba com a presunção de paternidade durante os 300 dias subsequentes ao novo casamento.

«Acabar com o prazo internupcial ou acabar com a presunção de paternidade do marido da mãe não só não teria nenhuma vantagem relevante para ninguém, como viria criar problemas que não existem. Aquilo que a lei hoje resolve sem problemas, passaria a ter de ser resolvido com testes obrigatórios de ADN, com demoras e com despesas nos tribunais», referiu o deputado comunista.

António Filipe afastou «quaisquer razões de carácter moral que possam ser invocadas para a existência de um prazo internupcial para as mulheres. Para os comunistas, «o único facto que releva é que esse prazo serve para tornar possível a existência de uma presunção de paternidade a favor do marido da mãe».

De acordo com as normas do Código Civil em vigor, uma mulher pode contrair um novo matrimónio no mesmo prazo que um homem (passados 180 dias do fim do casamento anterior), através de uma declaração em como não está grávida. A consequência prevista no caso de quebra do prazo internupcial é a perda de bens que tenham sido recebidos por doação ou testamento do cônjuge anterior.

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