Em causa está a alteração da escala semestral dos regimes de horário de trabalho existentes na empresa, que se renova automaticamente. Para alterar estas escalas, a EMEL, conforme o que está estipulado no Acordo de Empresa (AE), tem de anunciar essa intenção com um mínimo de 30 dias de antecedências.
A Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa (EMEL) assinou com o CESP o acordo de empresa, cuja proposta sindical data de 2005. Trabalhadores passam a cumprir 35 horas semanais. O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN) anunciou na passada sexta-feira a assinatura do instrumento de contratação colectiva com a empresa municipal de Lisboa, no dia anterior. De acordo com o comunicado da Direcção Nacional do sindicato, a proposta tinha sido apresentada em Novembro de 2005 e o acordo foi assinada depois de quase 12 anos de luta, com «abaixo-assinados, plenários, resoluções entregues à empresa, intervenções nas reuniões da Câmara Municipal de Lisboa, presença em reuniões da Assembleia Municipal, concentrações na sede ou greves». O CESP destaca que, com o acordo de empresa, os trabalhadores da EMEL vêm a sua carga horária reduzida para as 35 horas semanais, os sectores operacionais passam a cumprir jornada contínua, são garantidos dois dias de descanso semanal e a majoração de três dias de férias, a par de outros direitos. Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz. O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.Trabalho
Trabalhadores da EMEL conquistam acordo de empresa após 12 anos de luta
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Não é, agora, o caso. A actual escala, que os trabalhadores devem cumprir, já foi renovada por mais seis meses, até Setembro, explica o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN). Ainda que exista a salvaguarda, no AE, de, a título excepcional, a EMEL avançar com uma alteração, não há nada de extraordinário na fundamentação da empresa que gere o estacionamento em Lisboa.
«Os motivos apresentados pela EMEL para fundamentar a alteração excepcional dos horários de trabalho não têm nada de excepcional, tratam-se de problemas que sempre existiram».
Se a EMEL não tem trabalhadores suficientes para executar as operações de fiscalização a que está obrigada, por via do Regulamento Geral do Estacionamento e Paragem na Via Pública, «então deverá contratá-los». Os trabalhadores é que não podem ser vítimas da má gestão.
As escalas apresentadas «não podem ser aceites», defende o CESP, uma vez que as mesmas «têm impacto na organização pessoal de cada trabalhador e na conciliação da actividade profissional com a vida familiar».
O sindicato salienta, no mesmo comunicado, a aplicação de uma nova medida abrangida no AE da EMEL: «de acordo com a Cláusula 53a do Acordo de Empresa negociado pelo CESP, é garantida aos trabalhadores a actualização do subsídio de refeição para o valor igual ao fixado como limite máximo de isenção fiscal. Assim, com efeitos a 1 de Maio de 2023, o subsídio de refeição será actualizado para 9,60 euros por dia».
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