Nesse sentido, a direcção da FNAM escreveu à ministra da Saúde a exigir que todo o trabalho diurno para além do período normal de trabalho seja pago, uma vez que o decreto-lei 45-A é omisso quanto ao seu pagamento quando é prestado em dias úteis, e aos sábados entre as 7h e as 13h.
Por outro lado, a FNAM diz ainda que, na perspectiva da Administração Central do Sistema de Saúde, «a contabilização destes “blocos de 40 horas” só ocorre a partir de 1 de Julho e não desde o momento em que são atingidas as 150 ou 250 horas».
Considerando que todo o trabalho realizado tem de ser pago, a FNAM informa que «contestará judicialmente qualquer ilegalidade que seja praticada por ordem ou ausência de esclarecimento do Ministério da Saúde».
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