Na decisão, divulgada na página do Conselho Económico e Social (CES), o tribunal arbitral justifica a decisão por «se tratar de uma greve de curta duração e havendo, como há, outros meios alternativos de transporte ao dispor dos cidadãos».
Os únicos serviços mínimos a serem cumpridos, salienta o tribunal arbitral, são os trabalhos de segurança, manutenção de equipamento e instalações, de acordo com as necessidades apontadas pela empresa.
A greve parcial de amanhã foi convocada por seis estruturas representativas dos trabalhadores do Metro de Lisboa, que também convocaram a greve ao trabalho suplementar, em curso desde do dia passado dia nove até 7 de Novembro.
Em causa está a vontade do conselho de administração do Metro de Lisboa em realizar apenas uma actualização salarial plurianual (2018/2019) de 24,50 euros. As estruturas sindicais afirmam que «não podem aceitar este aumento salarial para dois anos, porque na prática isto corresponde a um aumento de zero para 2019».
As estruturas sindicais são as seguintes: Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP/CGTP-IN); Sindicato dos Trabalhadores da Tracção do Metropolitano de Lisboa (STTM); Sindicato da Manutenção (Sindem); Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes (Sitra); Sindicato dos Trabalhadores do Metropolitano de Lisboa (Stmetro); Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo (Sitese).
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