O Acordo de Empresa (AE) para vigorar na CarrisTur foi assinado entre a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans/CGTP-IN), o Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP/CGTP-IN) e a administração, no dia 11 de Novembro, tendo seguido já para publicação no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE). Entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, o que se perspectiva que possa acontecer dentro de três a quatro semanas.
A reivindicação foi assumida por estes sindicatos há vários anos e os trabalhadores não desistiram da desvinculação da CarrisTur do contrato colectivo (CCTV) do sector privado de passageiros.
Em nota à imprensa, as estruturas sindicais afirmam que esta conquista é o resultado de um processo de «grandes e importantes lutas» levadas a cabo com a forte adesão dos trabalhadores. As próximas revisões deste AE, alerta o sindicato, serão tanto mais favoráveis quanto maior for a organização dos trabalhadores e a sindicalização.
O AE fica, no entanto, «aquém das propostas iniciais apresentadas», que estabeleciam condições semelhantes às existentes na Carris, mas prevê que, a curto prazo, o salário mínimo se estabeleça nos 850 euros. Todas as matérias produzirão efeitos a 1 de Maio de 2019, pelo que os retroactivos serão pagos a todos os trabalhadores desde essa data.
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