Cumprindo a decisão dos plenários de Assistentes de Portos e Aeroportos (APA), o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (SITAVA) enviou à Prosegur e Securitas avisos prévios de greve ao trabalho suplementar, entre 24 de Agosto e 31 de Dezembro e de uma greve de 24 horas, no dia 27 de Agosto.
Para os trabalhadores, em causa está a negociação de um Contrato Colectivo de Trabalho (CTT) para os APA, sem qualquer regime de flexibilização da organização dos tempos de trabalho; a criação de uma carreira profissional, que traga estabilidade e perspectivas de futuro aos APA; a tomada de medidas urgentes no âmbito de saúde e segurança no trabalho (salas de descanso, balneários, exames médicos, riscos de exposição a radiações ionizantes, etc.) e o combate à precariedade e aos baixos salários.
Os APA, das empresas Prosegur e Securitas, foram responsáveis pela segurança dos cerca de 40 milhões de passageiros que passaram pelos aeroportos nacionais em 2015, prevendo-se que em 2016 haja números semelhantes.
Segundo o comunicado do sindicato, após mais de nove meses de negociação de um CCT entre o SITAVA e a Associação das Empresas de Segurança, «não foi possível sensibilizar as empresas (Prosegur e Securitas) para a realidade pela qual passam estes trabalhadores».
No pré-aviso de greve da Prosegur, o SITAVA acusa as empresas de segurança de «insistir em regimes inadequados de organização de tempos de trabalho, pondo em causa a segurança aeroportuária, a própria saúde dos trabalhadores e a consequente diminuição exponencial dos níveis de concentração para o exercício de tão importantes funções».
Denunciam ainda que a empresa só aceitaria a proposta de revisão salarial apresentada pelo SITAVA para o ano de 2016, se o SITAVA aderisse a um CCT onde consta o regime de banco de horas, o regime de adaptabilidade, o regime de trabalho concentrado e o regime de trabalho fraccionado, ou seja, «regimes de flexibilização de trabalho totalmente desadequados para o ambiente aeroportuário». Afirmam também a falta de vontade da Prosegur em proceder em 2017 a qualquer revisão salarial.
Os trabalhadores alertam para o facto de subsistir um regime de banco de horas «encapotado», com o nome de «jornada», à margem do CCT e sem o acordo dos trabalhadores, obrigando-os «a pagar no mês seguinte as horas não trabalhadas no mês anterior, contabilizando para a mesma jornada os próprios feriados que os trabalhadores usufruíram no mês anterior como dias em falta».
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