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Tribunal da Relação desmente administração da Carris

O Tribunal da Relação de Lisboa, em acórdão do passado dia 1 de Março, reconhece o que a administração da Carris nega: os trabalhadores têm o direito a realizar plenários durante o seu horário de trabalho.

Estruturas sindicais defendem o carácter público da Carris
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Em julgamento de primeira instância, o Tribunal reconhece o «direito a todos os trabalhadores participarem no plenário convocado para o dia 27 de Janeiro de 2022, entre as 10h e as 15h, independentemente da categoria e desde que não estejam a assegurar o funcionamento de um serviço urgente e essencial».

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Administração da Carris «insiste em reduzir poder de compra» dos salários

Na reunião negocial realizada na passada quarta-feira, a «montanha pariu um rato», afirma o STRUP, que acusa o Conselho de Administração da Carris de «desconsiderar os trabalhadores».

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Em comunicado, o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP/CGTP-IN) informa que o Conselho de Administração (CA) da Carris «evoluiu dois euros na sua proposta salarial», tendo passado de 52 para 54 euros.

O CA «não só insiste em reduzir o nosso poder de compra, como persiste em desconsiderar os trabalhadores», que trata como «enteados» e insulta com «as propostas que apresenta», critica a estrutura sindical.

Em seu entender é «inadmissível» que isto ocorra numa empresa que «apresenta lucros, promove a gratuitidade no transporte público para os jovens e idosos e faz investimentos vultuosos na renovação da frota».

No texto, o STRUP lembra que a Câmara Municipal de Lisboa é accionista da Carris e, nesse sentido, considera «vergonhoso» que o executivo camarário «invista mais de cinco milhões de euros num palco para um dia da Jornada Mundial da Juventude», permanecendo de «costas voltadas para aqueles que, durante o evento, vão transportar as centenas de milhares de jovens» que estarão na cidade.

A organização sindical não se opõe à realização do evento, nem à presença do Papa em Portugal – antes pelo contrário –, mas recusa-se a aceitar que «os profissionais da Carris sejam tratados como "filhos de um deus menor"».

De acordo com o sindicato, para valorizar os salários e repor o poder de compra, exige-se um aumento mínimo de 100 euros.

A próxima reunião está agendada para dia 7 de Fevereiro, informa a estrutura filiada na Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans).

Se então não se verificar uma evolução significativa da parte da administração da Carris, os trabalhadores avançam para a luta, «pela valorização dos seus salários e direitos e pela defesa da sua dignidade».

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Prevendo a linha argumentativa da administração da Carris, que não tem outro objectivo que não quebrar a força da união dos seus trabalhadores, o Tribunal esclarece: um serviço urgente e essencial «não pode ser entendido como toda e qualquer actividade de condução». O esquema da Carris cai por terra, não podem continuar a alegar que todas as funções na empresa são essenciais.

É inequívoco. Os trabalhadores, não só da Carris, podem, tal como o ponto n.º 2 do art.º 420.º do Código do Trabalho afirma expressamente, participar em qualquer plenário convocado pelas suas organizações representativas, independentemente do horário, apenas «não o podendo fazer quando razões pertinentes de essencialidade e urgência a tal obstem».

Do acórdão, a Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (Fectrans/CGTP-IN), em comunicado, destaca o facto de os «motoristas e guarda freios de uma transportadora poderem reunir-se em plenário durante o seu horário de trabalho, cumprida a comunicação prevista nesse artigo, e ainda que a referida actividade seja essencial, de harmonia com o disposto no art.º 1º, n.º 2, alínea h), da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho».

Era esta a questão que a administração da Carris quis ver respondida, só não gostou da resposta.

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