|Forças Armadas

ANS critica o tratamento desigual entre militares que servem o País de forma igual

A ANS recorda a publicação do decreto-lei 3/2017 de 6 de Janeiro, que «retomou o tratamento diferenciado entre militares», pondo em causa a sua unidade «e o próprio espírito de corpo», causando divisões e impondo «condições desiguais a quem serve o País de forma igual».

Militares da Unidade de Elite do Exército Português em parada. Centro de Tropas de Operações Especiais em Lamego, 23 de setembro de 2016.
CréditosNuno André Ferreira / Agência Lusa

Trata-se de um diploma que, segundo a Associação Nacional de Sargentos (ANS), regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de reforma do Regime de Proteção Social Convergente e das pensões de invalidez e velhice do Regime Geral de Segurança Social dos Militares das Forças Armadas subscritores desses Regimes».

No dia em que se assinalaram os oito anos da sua publicação, a ANS sublinhou, por um lado, que o referido decreto-lei foi publicado, apesar dos alertas que fez e do apelo que dirigiu Presidente da República para que não o promulgasse. Por outro lado, recorda que naquele dia de reis, «há exactamente oito anos, em vez de ouro, incenso e mirra, os militares e as respectivas famílias, tiveram uma amarga prenda».

Mas, a desigualdade de tratamento entre militares que servem o País de forma igual manifesta-se, conforme o comunicado da ANS, «em muitas outras áreas e de diferentes formas», apesar das «palavras elogiosas de circunstância» que o Presidente da República e «diversos governantes» dirigem às Forças Armadas e aos militares.

Referindo-se à desigualdade de tratamento, a Associação afirma que, por exemplo, continuam por explicar o atraso no pagamento dos vencimentos do mês de Dezembro para os militares do Exército, o facto de haver segundos-sargentos da Marinha que já deveriam ter progredido de Posição Remuneratória e «ainda não a viram reflectida nos seus vencimentos», nem se explica porque é que «se tratam diferentemente os militares que já se encontravam na situação de reforma à data da entrada em vigor do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei nº 90/2015 de 29 de Maio), daqueles que ingressaram antes de 1990 e que não se encontravam na situação de Reforma em 2015».

Tópico

Contribui para uma boa ideia

Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz.

O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.

Contribui aqui