Trata-se de uma iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, com o objectivo de definir, por um lado, as bases gerais a que deverá obedecer o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres de todos os agentes e funcionários do Estado que desempenham funções policiais, qualquer que seja o vínculo e, por outro, os princípios orientadores das respectivas carreiras.
Nesse sentido, os comunistas propõem que esta lei se venha aplicar «a todos os agentes e a funcionários do Estado com funções policiais, na vertente da segurança interna». Isto é, a todos os elementos que integrem «um organismo ou estrutura do Estado destinada à defesa da legalidade democrática, da segurança interna e dos direitos dos cidadãos, constituído em carreira especial, com funções policiais», nomeadamente ao pessoal com funções policiais da Polícia Judiciária, Polícia de Segurança Pública, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Polícia Marítima, Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica, aos militares e guardas-florestais da Guarda Nacional Republicana e ao Corpo da Guarda Prisional.
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