O texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social teve por base nove projectos de lei de PS, PSD, BE, PCP, PAN, IL, CH e das duas deputadas não inscritas, tendo sido aprovado hoje, último dia de plenário da legislatura, com a abstenção da IL.
A proposta altera o artigo 251.º do Código do Trabalho relativo às faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim, passando agora de cinco para «20 dias consecutivos» o período de luto «por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha recta».
Já no caso de «falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau de linha recta», mantêm-se os cinco dias consecutivos de faltas justificadas, bem como «em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador».
A alteração legislativa prevê também que «nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau de linha recta», os progenitores tenham «direito a solicitar acompanhamento psicológico em serviço do Serviço Nacional de Saúde», direito que se estende a situações de «falecimento de familiares próximos», como cônjuge e ascendentes, algo que o PCP também defendia no seu projecto de lei.
Ontem, em sessão plenária, a deputada comunista Diana Ferreira salientava a necessidade de se considerar o «sofrimento profundo associado a esta perda e a respectiva necessidade de tempo que permita encontrar mecanismos para lidar com esta situação – não só na dimensão individual de quem sofre a perda, mas também para a criação de condições de disponibilidade para outros elementos da família, especialmente outros filhos também eles atingidos por essa mesma perda».
Na origem destes projectos de lei está a petição lançada pela Acreditar – Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro, em 1 de Setembro, com o mote «O luto de uma vida em cinco dias». Em poucos dias a petição reuniu milhares de assinaturas tendo sido entregue na Assembleia da República em 12 de Outubro.
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