Depois do fim das taxas nas consultas nos centros de saúde, em Abril, seguem-se agora os exames complementares de diagnóstico e terapêutica, desde que realizados nas instituições e serviços públicos de saúde.
Ambas as medidas fazem parte do Orçamento do Estado para 2020, que prevê ainda a dispensa, a partir de 1 de Janeiro do próximo ano, da cobrança de taxas moderadoras «em todas os exames complementares de diagóstico e terapêutica, prescritos no mesmo âmbito».
Trata-se de um avanço, ainda que limitado, perante a ideia da revogação completa das taxas moderadoras, tal como defendeu o PCP em sede de discussão da Lei de Bases da Saúde. Não obstante, é mais um passo no âmbito do acesso à saúde, depois de, na anterior legislatura, se ter alcançado a redução do valor das taxas moderadoras que tinham sido brutalmente aumentadas pelo PSD e pelo CDS-PP.
A este respeito, vale a pena recordar que, em 2017, perto de dois milhões de consultas nos centros de saúde e hospitais não se realizaram por causa dos custos dos transportes e das taxas moderadoras. A cobrança das taxas impediu também a realização de cerca de 500 mil exames de diagnóstico e 900 mil urgências.
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