O modelo sistémico de proteção civil em vigor no nosso país, atribui particular importância ao poder autárquico, ao valorizar o principio da subsidiariedade, que determina: «o subsistema de proteção civil de nível superior (leia-se nacional, regional ou distrital) só deve intervir se e na medida em que os objetivos da proteção civil não possam ser alcançados pelo subsistema de proteção civil imediatamente inferior (municipal), atenta a dimensão e a gravidade dos efeitos das ocorrências».
Resulta desta circunstância uma crescente consciencialização dos autarcas, em especial os presidentes e vereadores das Câmaras Municipais, quanto às responsabilidades que legalmente lhes são atribuídas neste domínio.
Para alem de uma correta articulação com os agentes, no âmbito dos instrumentos de planeamento de emergência aplicáveis, os autarcas alicerçam o desempenho da sua missão nos serviços municipais e nos trabalhadores que os integram, bem como nas comissões municipais de proteção civil previstas no diploma que «define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil de âmbito municipal e estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil».
Analisando genericamente o modelo de organização da estrutura municipal adotado em várias Câmaras Municipais do país, defendo que urge perspetivar uma nova geração de organização dos serviços municipais, adequando-os às novas exigências que estão colocadas aos autarcas, no contexto da sociedade de risco.
Considero necessário que o aparelho municipal se modernize e agilize, nomeadamente eliminando sobreposições de intervenção dos vários departamentos, melhorando a circulação de informação entre eles e incorporando mais conhecimento técnico no processo de decisão política. Por outro lado, considero necessário libertar os autarcas das tarefas administrativas e burocráticas, de modo a evitar que sejam capturados pelo massacre dos despachos, em matérias que podem perfeitamente ser exercidas pelos dirigentes dos serviços.
É neste enquadramento que defendo uma nova abordagem do modelo estrutural dos serviços municipais de proteção civil, atribuindo-lhes maior capacidade de interação com os demais serviços do município e, porventura, mais capacidade de decisão, em especial nas situações de emergência (pequena, média ou grande).
Os serviços municipais de proteção civil devem ser transversais a toda a estrutura da Câmara Municipal, uma vez que a sua missão tem uma relação direta com o pulsar do município, da sua população residente ou flutuante, dos agentes económicos e dos demais serviços públicos a operar no respetivo território.
São muitos os autarcas que já concluíram da relevância da missão dos serviços municipais de proteção civil para o pleno exercício da sua responsabilidade política. Mas é preciso que os céticos se convençam de que não têm razão, ao remeterem os referidos serviços para um papel subsidiário, no contexto da estrutura do município.
A problemática da segurança das populações numa sociedade de risco, as ameaças decorrentes dos efeitos das alterações climáticas na produção de eventos extremos cada vez mais severos, entre outras, exigem que os autarcas viabilizem serviços municipais de proteção civil operativos, o mesmo é dizer dotados de uma estrutura dinâmica, com recursos humanos qualificados e motivados, bem como devidamente valorizados, tanto pelos órgãos autárquicos como pelos demais serviços internos da Camara Municipal.
No meu ponto de vista este é o novo desafio que se coloca aos autarcas que ainda não perceberam este novo tempo, no qual a segurança integral dos cidadãos assume o estatuto de prioridade civilizacional.
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