A União dos Sindicatos de Santarém (USS/CGTP-IN) revela num comunicado que o Tribunal Judicial de Santarém «considerou como provado que a situação de precariedade laboral em que assentava o contrato da trabalhadora grávida era baseado numa fundamentação falsa com um único propósito de colocar a trabalhadora numa situação de precariedade», concluindo assim que «a caducidade de contrato invocada pela administração da Enviroil II não é válida».
Não é válida porque, revela a USS, a empresa contratou imediatamente outra trabalhadora para aquele mesmo posto de trabalho.
Por decisão do Tribunal, a empresa vai ter de «reintegrar a trabalhadora, pagar-lhe a diferença salarial entre o montante auferido pelo subsídio de desemprego e o seu salário real e, caso a trabalhadora prefira não ser reintegrada por já se encontrar noutra empresa, pagar a indemnização compensatória e as horas de formação profissional contínua não atribuídas».
A empresa é condenada ainda a ressarcir a Segurança Social dos subsídios de desemprego pagos desnecessariamente à trabalhadora por esta ter sido despedida ilegalmente.
O caso remonta a Novembro de 2017. Além de uma vitória «para a trabalhadora [...], enquanto mulher, jovem e mãe trabalhadora», a USS entende a condenação como um exemplo, «para que outras administrações não tenham comportamentos vergonhosos no que diz respeito aos direitos de parentalidade».
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