Os projectos, que serão votados amanhã, coincidem na intenção de endurecer a moldura penal, tal como no objectivo de ser retirada a necessidade de existência de violência na definição do crime de violação.
Com o objectivo de reduzir o número de penas suspenas nos casos de violação, ambos propõem penas maiores, subindo a pena mínima para cinco anos, defende o BE, e para seis anos, no caso do PAN, procurando, desta forma, atribuir ao Direito Penal uma função que não é a sua, a de formar consciências.
Alguns especialistas recusam aumentos desproporcionados e avulsos das penas, que possam conduzir a um sistema penal desequilibrado. A Associação de Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) rejeita que a ampliação das molduras penais seja um «factor decisivo para uma melhor determinação das penas concretas», considerando que «o recurso sistemático à pena de prisão suspensa na sua execução» não se deve às penas previstas no Código Penal.
Uma vez que os projectos surgem em resposta a duas decisões judiciais polémicas, conhecidas em 2018, a APAV destaca a importância de apostar na «formação dos magistrados, como forma de aumentar a sua capacidade de compreensão sobre a vitimação nas suas diversas vertentes».
As propostas do BE e do PAN introduzem também o elemento do «não consentimento» na definição do crime de violação, com o objectivo de aproximar a legislação portuguesa do tratado do Conselho da Europa – Convenção de Istambul – sobre violência contra as mulheres e violência doméstica.
Ambos os partidos propõem que os crimes de violação se tornem públicos, deixando assim a queixa de depender da pessoa abusada e da ponderação do que fazer face ao crime de que foi alvo. Embora o objectivo seja reforçar os direitos da vítima, também neste caso alguns especialistas duvidam dos benefícios de forçá-la a participar em processos-crime desta natureza.
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