A APJD considera que as posições profundamente retrógradas que esta personalidade assumiu ao longo do seu percurso académico, em matéria de política criminal, confrontam-se com os valores progressistas consagrados na Constituição da República.
Segundo a APJD, sendo certo que a liberdade de expressão do pensamento é um valor constitucional, a nomeação de um cidadão para o exercício «das altas funções de Juiz do Tribunal Constitucional assume perante o país um dever de superior salvaguarda da ordem constitucional democrática que não é compatível com a designação de alguém que enquanto jurista assuma posições que contrariam, frontalmente, princípios fundamentais constitucionalmente consagrados».
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