|Segurança Interna

Que conceito estratégico de Segurança Interna?

A política de Segurança Interna, contrariamente ao que sucede com a Política de Defesa Nacional, regista um problema antigo, isto é a ausência de um conceito estratégico específico.

Membros da Guarda Nacional Republicana (GNR) juntaram-se aos corpos de bombeiros em luta contra o incêndio que lavra junto ao perímetro urbano das localidades de Aires e Quinta do Anjo, em Palmela, pondo em risco vidas e bens, e que já causou uma dezena de feridos, um dos quais em estado grave. No terreno estão 430 operacionais e mais de 100 veículos, auxiliados por sete meios aéreos. 13 de Julho de 2022
Operacionais da Guarda Nacional Republicana juntaram-se aos corpos de bombeiros em luta contra o incêndio em Palmela, a 13 de Julho de 2022CréditosRui Minderico / LUSA

No passado dia 7 de agosto, em artigo de opinião publicado no Jornal de Notícias, o ministro da Administração Interna (MAI), José Luís Carneiro, anunciou que «está em curso, enquanto linha mestra para a definição de políticas públicas de segurança, a reflexão para um conceito de Segurança Interna que estabilize um método de trabalho e torne regular a sua adaptação aos desafios impostos por um ambiente internacional em mudança.»

A atual Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008 de 29 de agosto, estabelece o padrão organizativo e doutrinário do Sistema de Segurança Interna.

A política de Segurança Interna, contrariamente ao que sucede com a Política de Defesa Nacional, regista um problema antigo, isto é a ausência de um conceito estratégico específico.

«[...] importa considerar a Proteção Civil como uma relevante dimensão da abordagem integrada da Segurança Interna, não pelo facto da sua tutela ser confiada à área governamental da Administração Interna, mas sim porque este é hoje um domínio incontornável da Segurança Comunitária»

Ora assim sendo, é plenamente justificável que se dinamize um processo de reflexão sobre esta matéria, de modo a dotar o país de um quadro de diretrizes assentes numa avaliação das lacunas do modelo vigente e na definição de medidas que permitam a construção de uma visão integrada do sistema, nomeadamente quanto aos recursos a alocar para o adequado desempenho das missões atribuídas às forças e serviços de segurança.

É neste contexto que importa considerar a Proteção Civil como uma relevante dimensão da abordagem integrada da Segurança Interna, não pelo facto da sua tutela ser confiada à área governamental da Administração Interna, mas sim porque este é hoje um domínio incontornável da Segurança Comunitária, na perspetiva alargada plasmada no artigo 27.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) - «Todos têm direito à liberdade e à segurança».

Importa ainda que se equacione a definição de um Conceito Estratégico de Proteção Civil, de forma autónoma ou como parte do referido Conceito Estratégico de Segurança Interna, de modo a dotar o Sistema de Proteção Civil da consistência doutrinária que atualmente não possui.

A administração direta do Estado no domínio da Segurança Interna compreende os serviços centrais operacionais e os serviços centrais de suporte.

Os primeiros são: as forças de segurança; o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (até ver); a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil; a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

«[…] quais são as forças e os serviços de segurança, no ponto de vista do que distingue uma e outros, no âmbito de um novo conceito de Segurança Interna? Esta e outras perguntas são necessárias fazer, esperando-se que em sede própria, nomeadamente no Parlamento (mas não só) esta matéria encontre espaço para uma reflexão participada, sustentada em conhecimento sólido e orientado para o objetivo superior de dotar o país de um modelo de Segurança Interna, que sirva o Estado de Direito Democrático»

Quantos aos segundos: a secretária-geral do MAI e a Inspeção Geral da Administração Interna.

É neste enquadramento que cabe perguntar: quais são as forças e os serviços de segurança, no ponto de vista do que distingue uma e outros, no âmbito de um novo conceito de Segurança Interna?

Esta e outras perguntas são necessárias fazer, esperando-se que em sede própria, nomeadamente no Parlamento (mas não só) esta matéria encontre espaço para uma reflexão participada, sustentada em conhecimento sólido e orientado para o objetivo superior de dotar o país de um modelo de Segurança Interna, que sirva o Estado de Direito Democrático e materialize o direito consagrado no já referido artigo 27.º da CRP, para além dos «desafios impostos por um ambiente internacional em mudança», encarados como meros alinhamentos de circunstância.

Se a iniciativa de reflexão anunciada pelo MAI for produzida em gabinete, mesmo que coordenada por académico, ela pode matar à nascença o momento de reflexão justamente suscitado, mas que necessita de ser eficientemente materializado num debate plural, que resulte em produção legislativa, doutrinária e politicamente densa, bem como tecnicamente bem alicerçada.

Cá estaremos para nos mantermos ativos e vigilantes, de modo a contribuir, através do exercício legítimo da crítica no espaço público, para que a Segurança Interna não continue a ser um absurdo laboratório de experiências, sempre a reboque de cada crise.


O autor escreve ao abrigo do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90)

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