A reunião de trabalhadores da sociedade Regiseis, Lda., que explora o restaurante de Vila Real da cadeia de fast food McDonald’s, estava agendada para o dia de amanhã, às 16h30, no local de trabalho, cumprindo todos os preceitos dispostos na Lei da República portuguesa.
Ignorando a constituição, a empresa decidiu proibir, sem razão, a reunião de trabalhadores. De acordo com o Código do Trabalho (Artigo 461), «os trabalhadores podem reunir-se no local de trabalho mediante convocação por um terço ou 50 trabalhadores do estabelecimento, ou pela comissão sindical ou intersindical».
A ilegalidade da acção destes patrões do sector da restauração é evidente: «O empregador que proíba reunião de trabalhadores no local de trabalho ou o acesso de membro de direcção de associação sindical a instalações de empresa onde decorra reunião de trabalhadores comete contraordenação muito grave».
Em comunicado, o sindicato afirma já ter dirigido um protesto contra a administração da empresa, garantindo que «tudo fará para que os trabalhadores da McDonald’s discutam os seus problemas e encontrem soluções para os mesmos».
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