Os dados são da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e não são animadores. Os primeiros seis meses do ano foram duros para muitos trabalhadores. Se já havia um aumento do custo de vida que os estrangulava, se o aumento dos juros no crédito à habitação era uma bota em cima dos pescoço de milhares de famílias, eis que se confirma o aumento dos despedimentos.
Segundo a DGERT, o número de empresas com processos de despedimento colectivo concluídos no primeiro semestre aumentou 45,2% face ao ano anterior, para 196, e o número de trabalhadores despedidos subiu 22,6% para 1876. A nível territorial 96 foram as empresas em Lisboa e Vale do Tejo a realizar despedimentos colectivos, no Norte realizaram-se 71, na zona Centro foram 23, no Algarve oito e no Alentejo um.
No que diz respeito ao tipo de empresa que realizaram estas acções, 79 foram microempresas, ou seja, empresas com menos de 10 trabalhadores efectivos e um volume de negócios anual ou balanço total anual inferior ou igual a dois milhões de euros; 73 foram pequenas empresas, ou seja, empresas com menos de 50 trabalhadores efectivos e um volume de negócios anual ou balanço total anual inferior ou igual 10 milhões de euros; 38 foram médias empresas, ou seja, empresas com menos de 250 trabalhadores efectivos e um volume de negócios anual inferior ou igual a 50 milhões de euros ou balanço total anual inferior ou igual 43 milhões de euros; e seis foram grandes empresas, ou seja, empresas com número de trabalhadores superior a 250 e, cumulativamente, um volume de negócios anual superior a 50 milhões de euros ou balanço total anual superior a 43 milhões de euros.
A ter em contas é que apesar de terem sido efectivamente despedidos 1872, o número inicial apontava para os 2000. Há, além disto, mais dois aspectos que importa ter em conta. O primeiro é que dos tais 1872 trabalhadores despedidos colectivamente, 1008 são mulheres. Um segundo aspecto é que o total revelado é referente à primeira metade do ano e isso já perfaz mais de metade dos trabalhadores despedidos colectivamente no ano passado, já que se registaram 3033 trabalhadores despedidos em todo ano de 2022. O mesmo se aplica às empresas já que no primeiro semestre registam-se 196 a realizar despedimentos colectivos e este número já é mais de metade de 2022, que foram 282.
A lei impede somente que as empresas que realizaram despedimentos recorram à contratação externa para substituir os trabalhadores despedidos durante os 12 meses seguintes. Após isso, é permitida a roda da precariedade e a consequente instabilidade dos trabalhadores.
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