|Protecção Civil

(In)formar os cidadãos

Importa incentivar os cidadãos a exercerem os seus direitos e escrutinar as entidades que têm por obrigação dar execução às leis que produzem e aprovam, em nome dos portugueses.

Créditos / AUREN

Num «Estudo de Avaliação do Sistema Português de Proteção Civil» que elaborei em 2022, os 500 cidadãos que constituíram a amostra base para o mesmo foram convidados a responder à seguinte questão:

«Os seus conhecimentos relativos às medidas de autoproteção que deve adotar, em caso de acidente ou catástrofe são: Bons – Razoáveis – Insuficientes».

Das respostas apuradas, concluiu-se que a esmagadora maioria dos inquiridos (78%) considerava possuir conhecimentos «Insuficientes» nesta matéria. Só 16% considerava ter «Bons» conhecimentos. Os restantes 6% classificaram como «Razoáveis» os seus conhecimentos nesta matéria.

No mesmo inquérito, outra questão foi posta à consideração dos 78% participantes que consideraram possuir conhecimentos «Insuficientes».

«Como cidadão/cidadã, para melhorar a sua autoproteção e dos seus familiares contra o risco de acidente ou catástrofe, sente necessidade de: Mais informação – Mais formação.»

A esta questão, 71% respondeu sentir necessidade de «Mais informação» e os restantes 29% referiu desejar «Mais formação».

Da análise destes indicadores pode concluir-se que há uma evolução positiva na consciência dos cidadãos quanto ao seu papel no sistema de proteção civil, mas essa consciência não é acompanhada pela satisfação das adequadas condições para o seu exercício pleno, nomeadamente no domínio da Informação e formação.

O número 1 do artigo 7.º da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei 27/ 2006 de 3 de julho) define que «Os cidadãos têm direito à informação sobre os riscos a que estão sujeitos em certas áreas do território e sobre as medidas adotadas e a adotar com vista a prevenir ou minimizar os efeitos de acidente grave ou catástrofe». O número dois do mesmo artigo precisa que «A informação pública visa esclarecer as populações sobre a natureza e os fins da proteção civil, consciencializá-las das responsabilidades que recaem sobre cada instituição ou indivíduo e sensibilizá-las em matéria de autoproteção». Finalmente o número três do referido artigo determina que «Os programas de ensino nos seus diversos graus, devem incluir, na área de formação cívica, matérias de proteção civil e autoproteção, com a finalidade de difundir conhecimentos práticos e regras de comportamento a adotar no caso de acidente grave ou catástrofe».

«Há uma evolução positiva na consciência dos cidadãos quanto ao seu papel no sistema de proteção civil, mas essa consciência não é acompanhada pela satisfação das adequadas condições para o seu exercício pleno»

Assim, neste como noutro domínios do nosso país, constata-se que as leis existem, mas falta dar-lhes as devidas consequências. É neste contexto que importa incentivar os cidadãos a exercerem os seus direitos e escrutinar as entidades que têm por obrigação dar execução às leis que produzem e aprovam, em nome dos portugueses.

Temos de sair da nossa zona de conforto e reclamarmos dos órgãos de Estado com responsabilidades de coordenação, direção e execução da política de proteção civil, que disponibilizem as adequadas condições para que o primeiro agente do sistema (cada cidadão de per si) possa, sempre que necessário, agir preventiva ou reactivamente, dando consistência ao princípio de que «Todos somos Proteção Civil».

Se os portugueses sentem necessidade de mais informação e formação, quanto às medidas que possam reforçar a sua autoproteção, urge reivindicar, com empenho e determinação, que se passe das palavras aos atos.


O autor escreve ao abrigo do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90)

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