Manifestação contra a precariedade na estiva

Portos portugueses foram cobaias da política europeia

Estivadores do Porto de Lisboa manifestam-se contra a precariedade no sector. O anterior governo assumiu que alterações legislativas foram o «balão de ensaio» na Europa para intensificação da exploração.

Portugal é dos países que mais sofre com a dependência dos restantes países da União Europeia
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Os estivadores do Porto de Lisboa manifestam-se hoje contra a precariedade, saindo às 18 horas do Cais do Sodré. O protesto realiza-se numa altura em que se procura uma solução para o conflito laboral que dura desde que o anterior governo impôs a nova lei do trabalho portuário.

Apesar de sindicato e operadores terem chegado a um princípio de acordo mediado pelo governo no final de Maio, os estivadores mantiveram a convocatória. O acordo prevê a assinatura de um novo contrato colectivo, o que ainda não sucedeu.

O regresso da precariedade para os trabalhadores portuários

A precariedade marcou o trabalho dos estivadores até ao 25 de Abril. Todos os dias se apresentavam nas «Casas do Conto», onde esperavam «contar», ou seja, ter trabalho para o dia. Com a Revolução de Abril passou a existir um efectivo portuário, seguindo o princípio reconhecido em convenção da Organização Internacional do Trabalho.

Antes das alterações legislativas, existia uma empresa de trabalho portuário em cada porto, onde se encontrava o efectivo portuário. Estas empresas cediam a mão-de-obra necessária aos operadores, que por sua vez as detinham. Este equilíbrio permitiu que fossem atendidas as preocupações dos estivadores com a estabilidade dos postos de trabalho, formação e salários dignos, enquanto permitia que os operadores portuários conseguissem ter um custo com os trabalhadores inferior ao que teriam se cada uma criasse o seu próprio efectivo.

O novo regime do trabalho portuário, aprovado em 2013, desregulamentou o exercício da profissão, passando a contar para o efectivo portuário qualquer trabalhador no porto. Deixaram de ser considerados apenas os trabalhadores com carteira profissional e contacto de trabalho sem termo.

A partir de 2013 os limite às horas extraordinárias passou para as 250 horas por ano, enquanto os contratos de muito curta duração passaram a ser permitidos. O regime de intermitência passou a ser permitido na estiva. No trabalho portuário, um determinado operador tem necessidades de mão-de-obra intermitente mas o porto tem uma actividade regular: a razão para ter sido constituído um efectivo portuário e terem sido constituídas empresas de trabalho portuário, para fornecer essa mão-de-obra.

O novo regime jurídico foi assumido pelo então secretário de Estado como o «balão de ensaio» da Comissão Europeia para todos os países logo em 2011.

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